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referencial

Regulamento Máquinas (UE) 2023/1230

A partir de 20 de janeiro de 2027, o Regulamento Máquinas substitui a Diretiva Máquinas e exige pela primeira vez proteção contra a corrupção e sistemas de comando seguros. O Complass conduz até à marcação CE.

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Gestão da conformidade em 20 segundos Projeto, próximo passo, lista de verificação, declaração de aplicabilidade, pacote de auditoria. Beispieldaten der Demo-Firma.

O que é Regulamento Máquinas?

O Regulamento Máquinas (UE) 2023/1230 estabelece os requisitos de saúde e segurança para máquinas e substitui a Diretiva Máquinas 2006/42/CE a partir de 20 de janeiro de 2027. São novidade, entre outros, os requisitos de proteção contra a corrupção (anexo III, secção 1.1.9) e de sistemas de comando seguros e fiáveis (secção 1.2.1).

Atualidade dos conteúdos:

Aplica-se ao meu caso?

O regulamento aplica-se a máquinas, produtos conexos e quase-máquinas colocados no mercado ou em serviço na UE. As obrigações recaem sobre fabricantes, importadores e distribuidores. Quem modificar substancialmente uma máquina pode ser considerado fabricante, o que também afeta operadores e integradores.

Esta panorâmica não substitui aconselhamento jurídico. O texto legal ou normativo é o que faz fé; no Complass, verifica a aplicabilidade com orientações baseadas nas referências.

Base jurídica

  • Art. 2 MaschinenVOArtigo 2 Regulamento Máquinas Âmbito de aplicação1. O presente regulamento aplica-se às máquinas e aos seguintes produtos conexos: - a) Equipamento intermutável; - b) Componentes de segurança; - c) Acessórios de elevação; - d) Correntes, cabos e correias; - e) Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica. O presente regulamento aplica-se igualmente às quase-máquinas. Para efeitos do presente regulamento, as máquinas, os produtos conexos enumerados no primeiro …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗Âmbito de aplicação
  • Art. 3 MaschinenVOArtigo 3 Regulamento Máquinas DefiniçõesPara efeitos do presente regulamento, entende-se por: 1) «Máquina»: - a) Conjunto, equipado ou destinado a ser equipado com um sistema de acionamento diferente da força humana ou animal diretamente aplicada, composto por peças ou componentes ligados entre si, dos quais pelo menos um é móvel, reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida; - b) Conjunto referido na alínea a) a que faltam apenas …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗Definições, incluindo modificação substancial
  • Anhang III Abschn. 1.1.9Anexo III Secção 1.1.9 Regulamento Máquinas Proteção contra a corrupçãoA máquina ou o produto conexo devem ser concebidos e fabricados de modo a que a ligação de outro dispositivo a essa máquina, seja por meio de uma funcionalidade do próprio dispositivo ligado seja por meio de um dispositivo remoto que comunique com a máquina ou o produto conexo, não dê origem a uma situação perigosa. Os componentes de hardware para transmitir sinal ou dados, pertinentes para a ligação ou o acesso a …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗Proteção contra a corrupção
  • Anhang III Abschn. 1.2.1Anexo III Secção 1.2.1 Regulamento Máquinas Segurança e fiabilidade dos sistemas de comandoOs sistemas de comando devem ser concebidos e fabricados por forma a evitar a ocorrência de situações perigosas. Os sistemas de comando devem ser concebidos e fabricados de modo a que: - a) Possam resistir razoavelmente, quando tal seja adequado às circunstâncias e aos riscos, às solicitações de funcionamento previstas e às influências exteriores previstas e imprevistas, incluindo tentativas maliciosas, …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗Segurança e fiabilidade dos sistemas de comando

Datas-chave

  1. Entrada em vigor do Regulamento; aplicam-se o art. 6.º, n.º 7, o art. 48.º e o art. 52.º (fiscalização do mercado nos termos do capítulo VI também para produtos abrangidos pela Diretiva Máquinas) · Art. 54.º, n.º 1, n.º 3, alínea c)Artigo 54 Regulamento Máquinas Entrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  2. Aplicam-se as regras relativas à notificação dos organismos de avaliação da conformidade (art. 26.º a 42.º) · Art. 54.º, n.º 3, alínea a)Artigo 54 Regulamento Máquinas Entrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  3. Aplicam-se o art. 6.º, n.os 2 a 6, 8 e 11, o art. 47.º e o art. 53.º, n.º 3 · Art. 54.º, n.º 3, alínea d)Artigo 54 Regulamento Máquinas Entrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  4. Aplicam-se os procedimentos de emergência do capítulo IV-A (art. 25.º-A a 25.º-E, inseridos pelo Regulamento (UE) 2024/2748) · Art. 25.º-A; art. 7.º Regulamento (UE) 2024/2748Artigo 25.o-A Regulamento Máquinas Aplicação de procedimentos de emergência1. Os artigos 25.o-B a 25.o-E do presente regulamento são aplicáveis apenas se a Comissão tiver adotado um ato de execução nos termos do artigo 28.o do Regulamento (UE) 2024/2747 no que diz respeito às máquinas e produtos conexos abrangidos pelo presente regulamento. 2. Os artigos 25.o-B a 25.o-E do presente regulamento são aplicáveis apenas às máquinas e produtos conexos que tenham sido designados como bens …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  5. Omnibus digital sobre IA em vigor: habilitação para requisitos de IA no anexo III, presunção de conformidade através de normas de IA · Art. 8.º, terceiro parágrafo, art. 20.º, n.º 10, art. 47.º, n.º 2Artigo 8 Regulamento Máquinas Requisitos essenciais de saúde e de segurança para os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamentoAs máquinas ou produtos conexos apenas são disponibilizados no mercado ou colocados em entrada em serviço se, quando convenientemente instalados e mantidos, e utilizados de acordo com o fim a que se destinam ou em condições razoavelmente previsíveis, cumprirem os requisitos essenciais de saúde e de segurança estabelecidos no anexo III. As quase-máquinas apenas são disponibilizadas no mercado se cumprirem os …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  6. Aplicam-se as regras dos Estados-Membros em matéria de sanções (art. 50.º, n.º 1) · Art. 54.º, n.º 3, alínea b)Artigo 54 Regulamento Máquinas Entrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  7. Data de aplicação do Regulamento, revogação da Diretiva Máquinas 2006/42/CE · Art. 54.º, n.º 2, art. 51.º, n.º 2Artigo 54 Regulamento Máquinas Entrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas: - a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 20 de janeiro de 2024; - b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 20 de outubro de 2026; - c) O artigo 6.o, n.o 7, e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  8. Aplicam-se os requisitos de IA do anexo III para os componentes de segurança de IA que são sistemas de IA de risco elevado (atos delegados) · Art. 8.º, quarto parágrafoArtigo 8 Regulamento Máquinas Requisitos essenciais de saúde e de segurança para os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamentoAs máquinas ou produtos conexos apenas são disponibilizados no mercado ou colocados em entrada em serviço se, quando convenientemente instalados e mantidos, e utilizados de acordo com o fim a que se destinam ou em condições razoavelmente previsíveis, cumprirem os requisitos essenciais de saúde e de segurança estabelecidos no anexo III. As quase-máquinas apenas são disponibilizadas no mercado se cumprirem os …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗

Como o Complass ajuda

  • 9fases
  • 31passos guiados
  • 11modelos de documento
  • 40requisitos no catálogo
  • Nove fases até à marcação CE

    Âmbito e função, classificação e escolha do procedimento, avaliação de riscos, cibersegurança, presunção de conformidade, documentação técnica e obrigações pós-comercialização.

  • Catálogo do anexo III com relevância para a cibersegurança

    Requisitos com relevância para a cibersegurança e obrigações formais com estado e evidências, interligáveis com o CRA e a IEC 62443.

  • Modelos

    Incluindo avaliação de uma modificação substancial, análise de ameaças, evidências para 1.1.9 e 1.2.1, conceito de software e updates, manual de instruções sobre cibersegurança, declaração UE de conformidade e de incorporação.

As fases no módulo

  1. Âmbito de aplicação, função e calendário
  2. Classificação e escolha do procedimento de avaliação da conformidade
  3. Avaliação de riscos nos termos do anexo III
  4. Cibersegurança I: proteção contra a corrupção (anexo III, secção 1.1.9)
  5. Cibersegurança II: segurança e fiabilidade dos sistemas de comando (anexo III, secção 1.2.1)
  6. Presunção de conformidade e articulação com o CRA e a IEC 62443
  7. Documentação técnica, instruções de utilização e marcação
  8. Avaliação da conformidade, declaração UE de conformidade e marcação CE
  9. Obrigações pós-comercialização e fiscalização do mercado

Catálogo: Catálogo de requisitos – anexo III com relevância cibernética e obrigações formais

Módulos adequados

Regulamento Máquinas no Complass: o que precisa no mínimo

A primeira seleção cobre as obrigações no Complass, se se aplicarem a si. Se assim for, é o que mostra a verificação gratuita de aplicabilidade. Para a verificação de aplicabilidade

O que precisa no mínimo

Se o Regulamento Máquinas se aplica a si: esta seleção cobre as obrigações daí decorrentes no Complass. Está pré-selecionada ao testar ou encomendar.

Dimensão do portal Start

Preço da seleção mínima
ItemPreço líquido por mês
Start S179 €
Regulamento Máquinasincluído
RGPD, Regulamento da IA e Proteção de denunciantes (HinSchG) (proteção base)incluído
Total179 € líquido/mês

Com pagamento anual, duração mínima de 12 meses. Pagamento mensal com um acréscimo de 15 %. Todos os preços sem IVA, atualizados a 16/10/2026.

Ajustar a seleção na visão geral de preços: Seleção mínima Regulamento Máquinas

Recomendado para maior impacto Oferta, não uma obrigação

Business com Gestão de ativos e zonas

Mais impacto com Gestão de ativos e zonas, Gestão de riscos e Gestão da continuidade de negócio (BCM), capacidade para 10 utilizadores e 2 referenciais.

548 € líquidos/mês, mais 369 € do que a seleção mínima.

Com pagamento anual, duração mínima de 12 meses. Pagamento mensal com um acréscimo de 15 %. Todos os preços sem IVA, atualizados a 16/10/2026.

Ver na vista geral de preços: Seleção mínima Regulamento Máquinas

Perguntas frequentes

Somos operadores e modificamos instalações. O regulamento diz-nos respeito?

Possivelmente, se a modificação for considerada substancial. O módulo contém uma avaliação específica com um modelo para o efeito.

Como se relacionam o Regulamento Máquinas e o CRA?

Uma fase do módulo trata da interação entre o Regulamento Máquinas, o CRA e a IEC 62443; os catálogos podem ser interligados.

O Regulamento IA também se aplica à IA em máquinas?

Para os componentes de segurança de IA que são sistemas de IA de risco elevado, desde 27 de julho de 2026 aplicam-se apenas alguns artigos do Regulamento IA; os seus requisitos chegam a partir de 2 de agosto de 2028 através do anexo III do Regulamento Máquinas. As funções de IA sem relação com a segurança, por exemplo uma previsão de desgaste, continuam a ter de ser avaliadas segundo as regras gerais do Regulamento IA. O módulo acompanha-o na classificação.

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