Calculadora de prazos de notificação CRA
Desde 11 de setembro de 2026, os fabricantes têm de notificar vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes de segurança graves dos seus produtos com elementos digitais (art. 14.º do Cyber Resilience Act). A calculadora mostra os prazos com data e hora. Gratuita, sem registo, os seus dados não são guardados.
Perguntas frequentes sobre os prazos de notificação do CRA
A obrigação de notificação aplica-se também a produtos já no mercado?
Sim. A obrigação de notificação nos termos do art. 14.º aplica-se desde 11 de setembro de 2026 também a produtos colocados no mercado antes de 11 de dezembro de 2027 (art. 69.º, n.º 3, CRA).
O que significa «sem demora»?
Os prazos são prazos máximos. Notifique o mais cedo possível; 24 e 72 horas são os momentos mais tardios.
Porque é que a calculadora calcula de forma diferente na mudança de hora?
Um prazo de 24 horas termina após 24 horas reais. Se a mudança de hora ocorrer pelo meio, o relógio mostra no fim uma hora a menos ou a mais do que no início.
Os meus dados são guardados?
Não. O cálculo é feito apenas na memória de trabalho e não é guardado nem registado.
Tenho de notificar também nos termos da NIS2 ou do RGPD?
Possivelmente sim, com prazos próprios e a outras entidades. Se a NIS2 se aplica à sua empresa, mostra-o a verificação de abrangência gratuita.
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