referencial
Segurança dos produtos: GPSR – Regulamento (UE) 2023/988
O regulamento relativo à segurança geral dos produtos aplica-se a produtos de consumo em toda a cadeia de abastecimento, até ao mercado em linha. O Complass acompanha-o desde a função, passando pela análise de riscos e pelas informações obrigatórias, até à notificação de acidentes e à recolha.
O que é o GPSR?
O Regulamento relativo à Segurança Geral dos Produtos (GPSR) é o Regulamento (UE) 2023/988. Desde 13 de dezembro de 2024, substitui a Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos. Exige que apenas sejam colocados no mercado produtos de consumo seguros e regula a análise de riscos, a documentação técnica, a rotulagem, as informações obrigatórias nas ofertas em linha, a notificação de acidentes, bem como a recolha e a correção.
Atualidade dos conteúdos:
Aplica-se ao meu caso?
Estão abrangidos fabricantes e fornecedores de marca própria, mandatários, importadores, distribuidores, lojas em linha, prestadores de serviços de logística e operadores de mercados em linha que vendem ou fazem vender produtos a consumidores na UE. As obrigações aplicáveis dependem da função; uma empresa pode ter várias funções.
Para os produtos que já são abrangidos por legislação específica da UE, por exemplo com marcação CE, o regulamento aplica-se apenas aos aspetos e riscos que essa legislação não regula. No primeiro passo, o Complass delimita quais as partes aplicáveis a cada produto.
Esta panorâmica não substitui aconselhamento jurídico. O texto legal ou normativo é o que faz fé; no Complass, verifica a aplicabilidade com orientações baseadas nas referências.
Base jurídica
- Art. 2 GPSRArticle 2 GPSR Scope1. This Regulation applies to products that are placed or made available on the market insofar as there are no specific provisions with the same objective under Union law which regulate the safety of the products concerned. Where products are subject to specific safety requirements imposed by Union law, this Regulation applies only to those aspects and risks or categories of risks which are not covered by those …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 29.05.2026) ↗Âmbito de aplicação
- Art. 3 GPSRArticle 3 GPSR DefinitionsFor the purposes of this Regulation the following definitions apply: - (1) ‘product’ means any item, whether or not it is interconnected to other items, supplied or made available, whether for consideration or not, including in the context of providing a service, which is intended for consumers or is likely, under reasonably foreseeable conditions, to be used by consumers even if not intended for them; - (2) ‘safe …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 29.05.2026) ↗Definições
- Art. 5 GPSRArticle 5 GPSR General safety requirementEconomic operators shall place or make available on the market only safe products.Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 29.05.2026) ↗Requisito geral de segurança
- Art. 9 GPSRArticle 9 GPSR Obligations of manufacturers1. When placing their products on the market, manufacturers shall ensure that those products have been designed and manufactured in accordance with the general safety requirement laid down in Article 5. 2. Before placing their products on the market, manufacturers shall carry out an internal risk analysis and draw up technical documentation containing at least a general description of the product and its essential …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 29.05.2026) ↗Obrigações dos fabricantes
- Art. 19 GPSRArticle 19 GPSR Obligations of economic operators in the case of distance salesWhere economic operators make products available on the market online or through other means of distance sales, the offer of those products shall clearly and visibly indicate at least the following information: - (a) name, registered trade name or registered trade mark of the manufacturer, as well as the postal and electronic address at which they can be contacted; - (b) where the manufacturer is not established in …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 29.05.2026) ↗Obrigações na venda à distância
- Art. 22 GPSRArticle 22 GPSR Specific obligations of providers of online marketplaces related to product safety1. Without prejudice to the general obligations provided for in Article 11 of Regulation (EU) 2022/2065, providers of online marketplaces shall designate a single point of contact allowing for direct communication, by electronic means, with Member States’ market surveillance authorities in relation to product safety issues, in particular for the purpose of notifying orders issued pursuant to paragraph 4 of this …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 29.05.2026) ↗Obrigações dos mercados em linha
Datas-chave
- GPSR in force · Art. 52 GPSRArticle 52 GPSR Entry into force and applicationThis Regulation shall enter into force on the twentieth day following that of its publication in the Official Journal of the European Union. It shall apply from 13 December 2024.Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 29.05.2026) ↗
- GPSR applies, General Product Safety Directive 2001/95/EC repealed · Art. 50, Art. 52 GPSRArticle 52 GPSR Entry into force and applicationThis Regulation shall enter into force on the twentieth day following that of its publication in the Official Journal of the European Union. It shall apply from 13 December 2024.Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 29.05.2026) ↗
- Emergency procedures under Chapter IIa applicable · Art. 8a GPSRArticle 8a GPSR Application of emergency procedures1. Articles 8b and 8c of this Regulation shall apply only if the Commission has adopted an implementing act pursuant to Article 28 of Regulation (EU) 2024/2747 with respect to products covered by this Regulation. 2. Articles 8b and 8c of this Regulation shall apply only to products covered by this Regulation which have been designated as crisis-relevant goods pursuant to Article 18(4) of Regulation (EU) 2024/2747. …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 29.05.2026) ↗
Datas-chave segundo a versão consolidada de 29/05/2026. Outros atos da Comissão podem concretizar as obrigações.
Como o Complass ajuda
- 11fases
- 31passos guiados
- 8modelos de documento
- 55requisitos no catálogo
Projeto GPSR guiado
Onze fases, desde o âmbito de aplicação e as funções, passando pela avaliação de riscos e pela documentação, até à venda em linha, aos acidentes, à recolha e ao modo de emergência.
Catálogo de obrigações por função
As obrigações de todos os operadores económicos, fabricantes, mandatários, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de logística e mercados em linha, no texto do regulamento, com estado e evidência.
Modelos
Lista de funções e produtos, análise de riscos interna, documentação técnica, rotulagem e informações obrigatórias, procedimentos internos, registo de reclamações e acidentes, notificação de acidentes no Safety Business Gateway, bem como aviso de recolha e correção.
As fases no módulo
- Scope and delimitation
- Roles in the supply chain
- Safety requirement and risk assessment
- Technical documentation and series production
- Labelling, contact details and instructions
- Obligations in the supply chain
- Online sales and marketplaces
- Complaints and accidents
- Dangerous products and recalls
- Cooperation with authorities and traceability
- Emergency mode, sanctions and transition
Catálogo: Obligations of the General Product Safety Regulation
Módulos adequados
Gestão da conformidade
Aplicar referenciais de forma guiada: fases, modelos, pirâmide documental, catálogos, análise de lacunas, objetivos e plano de ação até à auditoria no portal do auditor.
Saber maisGestão de riscos
Registo de riscos com avaliação qualitativa ou quantitativa, apetite pelo risco e plano de tratamento, ligado a ativos, vulnerabilidades e incidentes.
Saber maisGestão de incidentes
Registar incidentes, verificar as obrigações de notificação ao abrigo da NIS2, do CRA e do RGPD e acompanhar os prazos de notificação com contagem decrescente.
Saber maisPerguntas frequentes
Vendemos apenas através de um mercado em linha. O regulamento aplica-se-nos?
Sim. Enquanto fabricante, importador ou distribuidor, tem as suas obrigações mesmo que o mercado em linha tenha, além disso, obrigações próprias. O Complass atribui-lhe a função por produto.
O Complass notifica acidentes à autoridade?
Não. O Complass prepara os dados para a notificação no Safety Business Gateway e documenta o processo; a notificação é apresentada por si.
O Complass substitui uma análise jurídica?
Não. O Complass estrutura funções, obrigações e evidências com base no texto do regulamento; a avaliação jurídica de cada caso continua a ser sua.
Teste o Complass com os seus próprios dados
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