Complass – Navigate compliance Complass – Navigate compliance

A quem se destina

Complass para importadores e distribuidores

Importa produtos com elementos digitais para a UE ou distribui-os. Mesmo sem desenvolvimento próprio, tem obrigações próprias ao abrigo do Cyber Resilience Act. O Complass mostra-lhe quais são e documenta as suas verificações por produto.

As suas obrigações ao abrigo do CRA

As obrigações dos importadores e distribuidores aplicam-se a partir de 11 de dezembro de 2027. Para produtos de rádio, já hoje se aplicam obrigações comparáveis ao abrigo da Diretiva Equipamentos de Rádio.

Referenciais: CRA · Diretiva Equipamentos de Rádio

  • Antes de colocarem o produto no mercado, os importadores verificam se o fabricante realizou a avaliação da conformidade, elaborou a documentação técnica e apôs a marcação CE Art. 19 CRAArtigo 19 Regulamento de Ciber-Resiliência Obrigações dos importadores1. Os importadores podem colocar no mercado apenas produtos com elementos digitais que cumpram os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte I do anexo I, e se os processos aplicados pelo fabricante cumprirem os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte II do anexo I. 2. Antes de colocarem um produto com elementos digitais no mercado, os importadores devem assegurar que: - a) O …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗
  • Os importadores indicam o seu nome e endereço de contacto no produto ou na embalagem e mantêm a declaração UE de conformidade disponível durante, pelo menos, dez anos Art. 19 CRAArtigo 19 Regulamento de Ciber-Resiliência Obrigações dos importadores1. Os importadores podem colocar no mercado apenas produtos com elementos digitais que cumpram os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte I do anexo I, e se os processos aplicados pelo fabricante cumprirem os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte II do anexo I. 2. Antes de colocarem um produto com elementos digitais no mercado, os importadores devem assegurar que: - a) O …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗
  • Antes de disponibilizarem o produto, os distribuidores verificam a marcação CE, os documentos e as indicações do fabricante e do importador Art. 20 CRAArtigo 20 Regulamento de Ciber-Resiliência Obrigações dos distribuidores1. Ao disponibilizarem um produto com elementos digitais no mercado, os distribuidores devem agir com a diligência devida em relação aos requisitos definidos no presente regulamento. 2. Antes de disponibilizarem um produto com elementos digitais no mercado, os distribuidores devem certificar-se de que: - a) O produto com elementos digitais ostenta a marcação CE; - b) O fabricante e o importador cumpriram as …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗
  • Em caso de vulnerabilidades ou de não conformidade, ambos informam o fabricante e, em caso de risco significativo, a autoridade de fiscalização do mercado

Não tem a certeza de que referenciais se aplicam à sua empresa? Iniciar o teste «Estou abrangido?»

Custos, esforço e prazo: só consultor, consultor com a Complass ou implementação própria com a Complass? Abrir a calculadora de custos de conformidade

Mandatários. Nos termos do CRA, um fabricante pode designar por escrito um mandatário na UE, que, por exemplo, mantém à disposição da fiscalização do mercado a declaração de conformidade e a documentação técnica e coopera com as autoridades. O desenvolvimento segundo os requisitos de cibersegurança e a própria documentação técnica permanecem a cargo do fabricante. Para dispositivos médicos, um mandatário é obrigatório se o fabricante não estiver estabelecido na UE. Art. 18 CRAArtigo 18 Regulamento de Ciber-Resiliência Mandatários1. Os fabricantes podem designar um mandatário por meio de um mandato escrito. 2. Não fazem parte do mandato do mandatário as obrigações previstas no artigo 13.o, n.os 1 a 11, no artigo 13.o, n.o 12, primeiro parágrafo, e no artigo 13.o, n.o 14. 3. O mandatário pratica os atos especificados no mandato conferido pelo fabricante. O mandatário deve facultar uma cópia do mandato às autoridades de fiscalização do …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗ Art. 11 MDRArticle 11 MDR Authorised representative1. Where the manufacturer of a device is not established in a Member State, the device may only be placed on the Union market if the manufacturer designates a sole authorised representative. 2. The designation shall constitute the authorised representative's mandate, it shall be valid only when accepted in writing by the authorised representative and shall be effective at least for all devices of the same generic …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version of 19.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 19.07.2026) ↗

Quando é considerado fabricante. Se colocar um produto no mercado sob o seu próprio nome ou marca, ou o modificar substancialmente, assume as obrigações do fabricante (art.os 21.º e 22.º do CRA). Isto aplica-se também quando outra empresa desenvolveu o produto. Ir para a página para fabricantes

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Esta página resume a situação jurídica de forma simplificada e não substitui a análise do seu caso concreto. O que faz fé é o texto das leis e das normas.

Como o Complass apoia

Obrigações consoante a sua função

O módulo CRA pergunta pela sua função e mostra as obrigações de importador ou de distribuidor, com tarefas e evidências por produto.

Saber mais sobre a funcionalidade

Solicitar documentos ao fabricante

Solicitar declarações e evidências diretamente ao fabricante, analisá-las e pedir complementos.

Saber mais sobre a funcionalidade

Documentar notificações

Registar indícios de vulnerabilidades e manter registo de quando informou o fabricante e a fiscalização do mercado.

Saber mais sobre a funcionalidade

Esclarecer a função

O teste «Estou abrangido?» esclarece em poucos minutos se é importador, distribuidor ou, juridicamente, fabricante.

Ir para o teste «Estou abrangido?»

O que precisa no mínimo como Importador ou distribuidor

A primeira seleção cobre as obrigações no Complass, se se aplicarem a si. Se assim for, é o que mostra a verificação gratuita de aplicabilidade. Para a verificação de aplicabilidade

O que precisa no mínimo

Se é apenas importador ou distribuidor na aceção do CRA: esta seleção cobre as obrigações daí decorrentes no Complass. Está pré-selecionada ao testar ou encomendar.

Dimensão do portal Start

  • Cyber Resilience Act (CRA): Obrigações dos importadores (art. 19) e distribuidores (art. 20): verificação da conformidade e da marcação CE, informação sobre vulnerabilidades e riscos. (Art. 19, 20 CRA (abre num novo separador))
  • Gestão de incidentes: incluído
  • RGPD, Regulamento da IA e Proteção de denunciantes (HinSchG) (proteção base): incluído
Preço da seleção mínima
ItemPreço líquido por mês
Start S179 €
Cyber Resilience Act (CRA)incluído
RGPD, Regulamento da IA e Proteção de denunciantes (HinSchG) (proteção base)incluído
Total179 € líquido/mês

Com pagamento anual, duração mínima de 12 meses. Pagamento mensal com um acréscimo de 15 %. Todos os preços sem IVA, atualizados a 16/10/2026.

Ajustar a seleção na visão geral de preços: Seleção mínima Importador ou distribuidor

Recomendado para maior impacto Oferta, não uma obrigação

Business

Mais impacto com Gestão de riscos e Gestão da continuidade de negócio (BCM), capacidade para 10 utilizadores e 2 referenciais.

449 € líquidos/mês, mais 270 € do que a seleção mínima.

Com pagamento anual, duração mínima de 12 meses. Pagamento mensal com um acréscimo de 15 %. Todos os preços sem IVA, atualizados a 16/10/2026.

Ver na vista geral de preços: Seleção mínima Importador ou distribuidor

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre importador e distribuidor?

Os importadores colocam pela primeira vez no mercado da UE o produto de um fabricante de um país fora da UE. Os distribuidores disponibilizam um produto que já foi colocado no mercado da UE. Por isso, os importadores verificam de forma mais abrangente do que os distribuidores.

Desde quando se aplicam as obrigações?

As obrigações dos importadores e distribuidores aplicam-se, como a maioria das obrigações do CRA, a partir de 11 de dezembro de 2027. As obrigações de notificação dos fabricantes aplicam-se desde 11 de setembro de 2026. Quem começa cedo pode escolher fornecedores a tempo e solicitar os documentos em falta.

Vendemos produtos sob a nossa própria marca. O que muda?

Nesse caso, é considerado fabricante nos termos do CRA e assume as respetivas obrigações, mesmo que outra empresa tenha desenvolvido o produto. A página para fabricantes mostra o que o espera.

Teste o Complass com os seus próprios dados

Crie o seu próprio acesso de teste, se quiser com um projeto de exemplo por referencial. Se preferir ver primeiro o Complass, peça uma demonstração.