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referencial Em preparação

EnWG e catálogo de segurança informática

Aplica-se apenas na Alemanha (direito alemão). Operadores de redes, operadores de instalações de energia e operadores de serviços digitais de energia implementam a segurança informática nos termos dos §§ 5c a 5e EnWG, na rede e na tecnologia de controlo. O Complass guia do esclarecimento da função, passando pelo catálogo de segurança informática em vigor, até ao sistema de notificação, à evidência e às obrigações da direção, e acrescenta o novo catálogo da Agência Federal de Redes assim que for fixado.

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Gestão da conformidade em 20 segundos Projeto, próximo passo, lista de verificação, declaração de aplicabilidade, pacote de auditoria. Beispieldaten der Demo-Firma.

Em preparação O módulo EnWG e catálogo de segurança informática está em preparação e ainda não pode ser contratado. Só indicaremos uma data de início e um preço quando ambos estiverem definidos. Nesta página descrevemos o que o módulo deve abranger. Teremos todo o gosto em mostrar-lhe o estado atual numa demonstração. Pedir demonstração · Enviar pedido de informação

O que é o catálogo de segurança informática nos termos do EnWG?

Aplica-se apenas na Alemanha (direito alemão). Desde 6 de dezembro de 2025, os §§ 5c a 5e da Lei da Energia (EnWG) regulam a segurança informática no setor da energia. O que os operadores têm concretamente de implementar é fixado pela Agência Federal de Redes, em concertação com o BSI, num catálogo de segurança informática. A lei enumera doze temas que todo o catálogo contém no mínimo, da análise de riscos à deteção de ataques e à autenticação multifator. Acrescem a notificação de incidentes de segurança significativos, o registo, a documentação e a responsabilidade da direção.

Atualidade dos conteúdos:

Aplica-se ao meu caso?

O EnWG distingue três funções. Para operadores de redes, aplica-se independentemente da dimensão; operadores de instalações e serviços digitais de energia estão abrangidos se forem entidade importante ou particularmente importante nos termos da lei BSI.

Funções nos termos do § 5c, n.º 1, EnWG, a 10.10.2026
FunçãoAbrangido seO que se aplica hoje
Operador de rede de eletricidade ou gásOpera uma rede de abastecimento de energia, sem limiar de dimensãoCatálogo de segurança informática para operadores de redes, versão de agosto de 2015
Operador de instalações, por exemplo produção ou armazenamentoInstalação de energia ligada à rede e entidade importante ou particularmente importante nos termos do § 28 BSIGCatálogo de segurança informática para instalações de energia, versão de dezembro de 2018
Serviços digitais de energia, por exemplo agregadoresServiço numa instalação de energia ligada à rede e entidade importante ou particularmente importante nos termos do § 28 BSIGAinda não há catálogo da BNetzA. Os agregadores que até agora estavam abrangidos pelo § 8a BSIG na versão antiga continuam a implementar o «B3S Aggregatoren» do BDEW.

Quem está sujeito aos §§ 5c a 5e EnWG está dispensado da maioria das obrigações da lei BSI; a classificação e o registo mantêm-se. Se as empresas municipais operarem adicionalmente água, águas residuais ou outros setores dos anexos 1 ou 2 da lei BSI (operação conjunta), aplica-se a esses a lei BSI. No Complass, gere esses setores num projeto NIS2 e liga as evidências comuns. As ofertas de telecomunicações regem-se pelo TKG.

Esta panorâmica não substitui aconselhamento jurídico. O texto legal ou normativo é o que faz fé; no Complass, verifica a aplicabilidade com orientações baseadas nas referências.

Base jurídica

  • § 5c EnWG§ 5c EnWG IT-Sicherheit im Anlagen- und im Netzbetrieb, Festlegungskompetenz(1) Die folgenden Betreiber haben für die genannten Systeme einen angemessenen Schutz gegen Bedrohungen zu gewährleisten: - 1. der Betreiber eines Energieversorgungsnetzes für Telekommunikationssysteme und für elektronische Datenverarbeitungssysteme, die für den sicheren Betrieb des Energieversorgungsnetzes notwendig sind, - 2. der Betreiber einer Energieanlage, der eine besonders wichtige Einrichtung nach § 28 …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Segurança informática, funções, catálogo e os seus doze temas mínimos
  • § 5d EnWG§ 5d EnWG Dokumentations-, Melde-, Registrierungspflicht(1) Der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 bis 3 hat die Einhaltung der Anforderungen des IT-Sicherheitskatalogs zu dokumentieren. Der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 und der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 2 und 3, der jeweils eine besonders wichtige Einrichtung nach § 28 Absatz 1 des BSI-Gesetzes ist, hat die Dokumentation nach Satz 1 der Bundesnetzagentur unverzüglich nach der …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Documentação, pessoa de contacto, notificação e registo
  • § 5e EnWG§ 5e EnWG Umsetzungs-, Überwachungs- und Schulungspflicht für Geschäftsleitungen(1) Die Geschäftsleitung eines Betreibers nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 bis 3 ist verpflichtet, die Anforderungen des IT-Sicherheitskatalogs umzusetzen und die Umsetzung zu überwachen. (2) Eine Geschäftsleitung eines Betreibers nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 bis 3, die ihre Pflichten nach Absatz 1 verletzt, haftet ihrer Einrichtung für einen schuldhaft verursachten Schaden nach den auf die Rechtsform der …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Obrigações da direção
  • § 28 BSIG§ 28 BSIG Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen(1) Als besonders wichtige Einrichtung gelten - 1. Betreiber kritischer Anlagen, - 2. qualifizierte Vertrauensdiensteanbieter, Top Level Domain Name Registries oder DNS-Diensteanbieter, - 3. Anbieter öffentlich zugänglicher Telekommunikationsdienste oder Betreiber öffentlicher Telekommunikationsnetze, die - a) mindestens 50 Mitarbeiter beschäftigen oder - b) einen Jahresumsatz und eine Jahresbilanzsumme von jeweils …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Classificação como entidade importante ou particularmente importante, exceção nos termos do n.º 5
  • § 32 BSIG§ 32 BSIG Meldepflichten(1) Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen sind verpflichtet, folgende Informationen an eine vom Bundesamt und dem Bundesamt für Bevölkerungsschutz und Katastrophenhilfe eingerichtete gemeinsame Meldestelle zu melden: - 1. unverzüglich, spätestens jedoch innerhalb von 24 Stunden nach Kenntniserlangung von einem erheblichen Sicherheitsvorfall, eine frühe Erstmeldung, in der angegeben wird, ob der …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Obrigações e prazos de notificação
  • § 11, n.os 1a e 1b, EnWG na versão antigaBase dos dois catálogos em vigor (2015 e 2018)

O que se aplica hoje e o que pode vir em 2027

  1. §§ 5c a 5e EnWG em vigor (lei de transposição da NIS2). O § 11, n.os 1a a 1g, EnWG na versão antiga foi revogado.
  2. Prazo de registo no BSI para operadores de redes que não sejam entidade importante ou particularmente importante · § 5d Abs. 4 EnWG§ 5d EnWG Dokumentations-, Melde-, Registrierungspflicht(1) Der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 bis 3 hat die Einhaltung der Anforderungen des IT-Sicherheitskatalogs zu dokumentieren. Der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 und der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 2 und 3, der jeweils eine besonders wichtige Einrichtung nach § 28 Absatz 1 des BSI-Gesetzes ist, hat die Dokumentation nach Satz 1 der Bundesnetzagentur unverzüglich nach der …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  3. Hoje Até ser publicado um novo catálogo, continuam a aplicar-se os catálogos de agosto de 2015 (redes) e dezembro de 2018 (instalações de energia). Os sistemas existentes de deteção de ataques têm de continuar a ser operados. Verificado em 10.10.2026.
  4. 24 horas / 72 horas / um mês Incidentes de segurança significativos ao ponto de notificação do BSI: notificação inicial precoce, notificação, notificação final · § 5d Abs. 3 EnWG§ 5d EnWG Dokumentations-, Melde-, Registrierungspflicht(1) Der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 bis 3 hat die Einhaltung der Anforderungen des IT-Sicherheitskatalogs zu dokumentieren. Der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 und der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 2 und 3, der jeweils eine besonders wichtige Einrichtung nach § 28 Absatz 1 des BSI-Gesetzes ist, hat die Dokumentation nach Satz 1 der Bundesnetzagentur unverzüglich nach der …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗ com § 32 BSIG§ 32 BSIG Meldepflichten(1) Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen sind verpflichtet, folgende Informationen an eine vom Bundesamt und dem Bundesamt für Bevölkerungsschutz und Katastrophenhilfe eingerichtete gemeinsame Meldestelle zu melden: - 1. unverzüglich, spätestens jedoch innerhalb von 24 Stunden nach Kenntniserlangung von einem erheblichen Sicherheitsvorfall, eine frühe Erstmeldung, in der angegeben wird, ob der …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  5. Sem demora Transmitir a documentação à Agência Federal de Redes: operadores de redes sempre, operadores de instalações e serviços digitais de energia como entidade particularmente importante (avaliação técnica, não constitui aconselhamento jurídico) · § 5d Abs. 1 Satz 2 EnWG§ 5d EnWG Dokumentations-, Melde-, Registrierungspflicht(1) Der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 bis 3 hat die Einhaltung der Anforderungen des IT-Sicherheitskatalogs zu dokumentieren. Der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 1 und der Betreiber nach § 5c Absatz 1 Satz 1 Nummer 2 und 3, der jeweils eine besonders wichtige Einrichtung nach § 28 Absatz 1 des BSI-Gesetzes ist, hat die Dokumentation nach Satz 1 der Bundesnetzagentur unverzüglich nach der …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  6. Outono de 2026 Consulta de um catálogo comum para redes, instalações de energia e serviços digitais de energia, planeada segundo a Agência Federal de Redes
  7. 01.01.2027 (projeto) Início de aplicação segundo o projeto de consulta. O novo catálogo ainda não está fixado; a Agência Federal de Redes não indica data na sua página do procedimento.

Verificamos o estado na Agência Federal de Redes antes de cada lançamento. Se for fixado um novo catálogo, o Complass acrescenta-o como nova edição; as suas avaliações dos doze temas mantêm-se.

O que o módulo deve abranger

  • 10fases
  • 30passos guiados
  • 8modelos de documento
  • 77requisitos no catálogo
  • Doze temas que permanecem

    Avalia uma só vez os doze temas do § 5c, n.º 4, EnWG. Os requisitos dos catálogos de 2015 e 2018 dependem deles. Quando vier o novo catálogo, o Complass acrescenta-o como nova edição, sem que tenha de recomeçar.

  • O catálogo que se aplica à sua função

    Os operadores de redes trabalham com o catálogo de 2015, os operadores de instalações com o catálogo de 2018, cada um com os requisitos no texto original e a fonte. Os serviços digitais de energia usam os doze temas como base.

  • Plano da estrutura da rede, inventário e tecnologia de controlo

    Âmbito, plano da estrutura da rede e sistemas na gestão de ativos, zonas e acessos remotos para sistemas de controlo e de processo.

  • Deteção de ataques e registo

    Conceito para sistemas de deteção de ataques com sistemas monitorizados, responsabilidades e reação a alarmes.

  • Notificações ao ponto de notificação do BSI

    Processo de notificação com os prazos de 24 horas, 72 horas e um mês, incidentes no módulo de incidentes com contagem decrescente, distinção face a notificações nos termos do KRITIS-Dachgesetz.

  • Operação conjunta com a NIS2 num só portal

    Gere os outros setores no projeto NIS2. Liga as evidências comuns em vez de as manter em duplicado.

  • Direção e formação

    Obrigações da direção nos termos do § 5e EnWG com módulos de aprendizagem para especialistas e para a direção.

As fases no módulo

  1. Applicability and role
  2. Scope, network structure plan and inventory
  3. ISMS skeleton
  4. Additional measures for control and process systems
  5. Attack detection and logging
  6. Contact person and registration
  7. Incident reporting
  8. Documentation, certification and evidence
  9. Management responsibility and training
  10. Supply chain and critical functions

Catálogo: Minimum contents of the IT security catalogue (section 5c(4) EnWG)

Projeto EnWG no Complass: progresso de 16 por cento, próximo passo «Verificar exceção nos termos do § 28, n.º 5, BSIG e atividade acessória» e as dez fases de «Abrangência e função» a «Cadeia de abastecimento e funções críticas» com barras de progresso.
Projeto com dez fases e próximo passo (projeto de exemplo)
Catálogo dos doze temas nos termos do § 5c, n.º 4, EnWG: tema Análise de riscos e conceitos de segurança, incluindo os requisitos associados dos catálogos de agosto de 2015 e dezembro de 2018 e campos para aplicabilidade, estado, justificação e evidência.
Doze temas como camada estável, com ligação às duas edições do catálogo
Catálogo de segurança informática para operadores de redes, edição de agosto de 2015, no Complass: requisitos como «Responsabilidade pelos objetivos de proteção» e «Necessidade individual de proteção» com identificadores de tema T01 a T09, estado «Implementado» e evidências.
Avaliar e comprovar os requisitos do catálogo de 2015

Módulos adequados

Perguntas frequentes

A partir de quando se pode contratar o módulo?

O módulo está em preparação. Só indicaremos uma data quando estiver definida. Fale connosco: mostramos-lhe o estado atual e como pode começar já hoje no Complass com a ISO/IEC 27001 ou a NIS2.

Aplica-se a nós o EnWG ou a lei BSI?

Para a exploração de redes e para instalações de energia de entidades importantes ou particularmente importantes aplicam-se os §§ 5c a 5e EnWG; a maioria das obrigações da lei BSI deixa de se aplicar. A classificação e o registo nos termos da lei BSI mantêm-se. Para outros setores, como água ou águas residuais, aplica-se a lei BSI. Se a instalação de energia for apenas uma atividade acessória em relação à atividade total, aplica-se igualmente a lei BSI.

Que catálogo de segurança informática se aplica de momento?

Para operadores de redes, o catálogo de agosto de 2015; para operadores de instalações, o catálogo de dezembro de 2018. Ambos continuam a aplicar-se, segundo a Agência Federal de Redes, até ser publicado um novo catálogo. Data da verificação: 10.10.2026.

O que muda em 2027?

A Agência Federal de Redes está a rever os catálogos, juntamente com o BSI, num único catálogo que deverá aplicar-se também a serviços digitais de energia. O projeto de consulta indica 01.01.2027 como início de aplicação. Ainda não está fixado. O seu trabalho nos doze temas do § 5c, n.º 4, EnWG conta em qualquer caso, porque todo o catálogo tem de os conter.

Somos agregador. O que fazemos até ao novo catálogo?

Se até agora estava abrangido pelo § 8a BSIG na versão antiga, continue a implementar o «B3S Aggregatoren» do BDEW. Caso contrário, construa um SGSI segundo a ISO/IEC 27001 e oriente-se pelos doze temas. No Complass, avalia esses temas e acrescenta o novo catálogo assim que for fixado.

A quem notificamos um incidente de segurança?

Ao ponto de notificação do BSI: uma notificação inicial precoce no prazo de 24 horas, uma notificação no prazo de 72 horas e uma notificação final o mais tardar um mês depois. Se o incidente tiver relevância para a segurança do abastecimento de energia, o BSI reencaminha a notificação para a Agência Federal de Redes (§ 5d, n.º 5, EnWG).

O Complass substitui uma análise jurídica?

Não. O Complass estrutura a verificação da abrangência, as obrigações e as evidências com base no texto da lei e dos catálogos; a avaliação jurídica em cada caso concreto cabe a si.

O EnWG aplica-se à sua empresa?

A verificação de abrangência gratuita dá, em poucos minutos, uma primeira avaliação sobre se é operador de rede, operador de instalações ou serviço digital de energia e que referenciais se aplicam.

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