Complass – Navigate compliance Complass – Navigate compliance

A quem se destina

Complass para o setor financeiro e seguros

Desde 17 de janeiro de 2025, o DORA aplica-se a bancos, seguradoras, empresas de investimento, instituições de pagamento e a muitas outras entidades financeiras. O regulamento exige uma gestão do risco de TIC documentada, a notificação de incidentes graves, testes de resiliência e o controlo dos seus prestadores de serviços de TIC. O Complass conduz-o por todas as partes e mantém as evidências prontas para a supervisão.

Registo de riscos com avaliação, responsáveis e tratamento no Complass (projeto de exemplo)

O desafio

Muitos prestadores, um registo

Cada serviço de TIC pertence ao registo de informação, com contrato, função e subcontratantes. A supervisão solicita o registo anualmente.

Classificar rapidamente os incidentes

Critérios fixos determinam se um incidente de TIC é grave e sujeito a notificação. A notificação inicial segue-se em poucas horas.

Responsabilidade do órgão de administração

O órgão de administração é responsável pelo quadro de gestão do risco de TIC e tem de o aprovar, supervisionar e rever regularmente.

O que se aplica à sua empresa

O DORA aplica-se diretamente em toda a UE. Para as empresas pequenas e não interligadas existe um quadro simplificado; para a maioria das restantes, aplicam-se estas obrigações:

Referenciais: DORA · ISO 27001 · RGPD · NIS2

  • Quadro de gestão do risco de TIC com estratégia, políticas, proteção, deteção, resposta e recuperação, aprovado e supervisionado pelo órgão de administração Art. 5 DORAArticle 5 DORA Governance and organisation1. Financial entities shall have in place an internal governance and control framework that ensures an effective and prudent management of ICT risk, in accordance with Article 6(4), in order to achieve a high level of digital operational resilience. 2. The management body of the financial entity shall define, approve, oversee and be responsible for the implementation of all arrangements related to the ICT risk …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗ Art. 6 DORAArticle 6 DORA ICT risk management framework1. Financial entities shall have a sound, comprehensive and well-documented ICT risk management framework as part of their overall risk management system, which enables them to address ICT risk quickly, efficiently and comprehensively and to ensure a high level of digital operational resilience. 2. The ICT risk management framework shall include at least strategies, policies, procedures, ICT protocols and tools that …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗
  • Registar incidentes relacionados com as TIC, classificá-los segundo critérios fixos e notificar os incidentes graves em três fases: notificação inicial, notificação intercalar e relatório final Art. 17 DORAArticle 17 DORA ICT-related incident management process1. Financial entities shall define, establish and implement an ICT-related incident management process to detect, manage and notify ICT-related incidents. 2. Financial entities shall record all ICT-related incidents and significant cyber threats. Financial entities shall establish appropriate procedures and processes to ensure a consistent and integrated monitoring, handling and follow-up of ICT-related incidents, …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗ Art. 18 DORAArticle 18 DORA Classification of ICT-related incidents and cyber threats1. Financial entities shall classify ICT-related incidents and shall determine their impact based on the following criteria: - (a) the number and/or relevance of clients or financial counterparts affected and, where applicable, the amount or number of transactions affected by the ICT-related incident, and whether the ICT-related incident has caused reputational impact; - (b) the duration of the ICT-related incident, …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗ Art. 19 DORAArticle 19 DORA Reporting of major ICT-related incidents and voluntary notification of significant cyber threats1. Financial entities shall report major ICT-related incidents to the relevant competent authority as referred to in Article 46 in accordance with paragraph 4 of this Article. Where a financial entity is subject to supervision by more than one national competent authority referred to in Article 46, Member States shall designate a single competent authority as the relevant competent authority responsible for carrying …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗
  • Testar regularmente a resiliência operacional digital; empresas selecionadas, adicionalmente, com testes de intrusão baseados em ameaças Art. 24 DORAArticle 24 DORA General requirements for the performance of digital operational resilience testing1. For the purpose of assessing preparedness for handling ICT-related incidents, of identifying weaknesses, deficiencies and gaps in digital operational resilience, and of promptly implementing corrective measures, financial entities, other than microenterprises, shall, taking into account the criteria set out in Article 4(2), establish, maintain and review a sound and comprehensive digital operational resilience …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗ Art. 26 DORAArticle 26 DORA Advanced testing of ICT tools, systems and processes based on TLPT1. Financial entities, other than entities referred to in Article 16(1), first subparagraph, and other than microenterprises, which are identified in accordance with paragraph 8, third subparagraph, of this Article, shall carry out at least every 3 years advanced testing by means of TLPT. Based on the risk profile of the financial entity and taking into account operational circumstances, the competent authority may, …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗
  • Gerir o risco de terceiros prestadores de serviços de TIC: estratégia, registo de informação de todos os serviços de TIC e estratégias de saída Art. 28 DORAArticle 28 DORA General principles1. Financial entities shall manage ICT third-party risk as an integral component of ICT risk within their ICT risk management framework as referred to in Article 6(1), and in accordance with the following principles: - (a) financial entities that have in place contractual arrangements for the use of ICT services to run their business operations shall, at all times, remain fully responsible for compliance with, and …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗
  • Os contratos com prestadores de serviços de TIC têm de ter determinados conteúdos, por exemplo descrição do serviço, localizações do tratamento de dados, colaboração em incidentes, direitos de auditoria e direitos de rescisão Art. 30 DORAArticle 30 DORA Key contractual provisions1. The rights and obligations of the financial entity and of the ICT third-party service provider shall be clearly allocated and set out in writing. The full contract shall include the service level agreements and be documented in one written document which shall be available to the parties on paper, or in a document with another downloadable, durable and accessible format. 2. The contractual arrangements on the use …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗
  • As obrigações de gestão de riscos, de notificação e da direção previstas na lei alemã BSIG não se aplicam às entidades financeiras abrangidas pelo DORA; o DORA prevalece neste aspeto § 28 n.º 6 BSIG§ 28 BSIG Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen(1) Als besonders wichtige Einrichtung gelten - 1. Betreiber kritischer Anlagen, - 2. qualifizierte Vertrauensdiensteanbieter, Top Level Domain Name Registries oder DNS-Diensteanbieter, - 3. Anbieter öffentlich zugänglicher Telekommunikationsdienste oder Betreiber öffentlicher Telekommunikationsnetze, die - a) mindestens 50 Mitarbeiter beschäftigen oder - b) einen Jahresumsatz und eine Jahresbilanzsumme von jeweils …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗

Não tem a certeza de que referenciais se aplicam à sua empresa? Iniciar o teste «Estou abrangido?»

Custos, esforço e prazo: só consultor, consultor com a Complass ou implementação própria com a Complass? Abrir a calculadora de custos de conformidade

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Esta página resume a situação jurídica de forma simplificada e não substitui a análise do seu caso concreto. O que faz fé é o texto das leis e das normas.

Empresas típicas

Bancos e caixas económicas Área prioritária

Instituições de crédito com TI própria ou subcontratada, com registo de informação e testes de resiliência.

Seguradoras

Empresas de seguros e de resseguros, com exceção de seguradoras muito pequenas; os intermediários apenas se forem maiores do que uma empresa de média dimensão (art. 2, n.º 3, DORA).

Instituições de pagamento e de moeda eletrónica

Serviços de pagamento com elevados requisitos de disponibilidade e de notificação de incidentes.

Empresas de investimento e sociedades gestoras de ativos

Consoante a dimensão, com quadro de gestão do risco de TIC completo ou simplificado; os pequenos gestores registados de fundos de investimento alternativos estão excluídos.

Como o Complass apoia

Aplicar o DORA de forma orientada

Fases desde a aplicabilidade até à revisão do quadro, com modelos para estratégia, políticas, programa de testes e plano de notificação e classificação.

Saber mais sobre a funcionalidade

Registo de informação e contratos

Modelo de trabalho para o registo de informação, verificação de contratos nos termos do art. 30 e plano de saída por serviço de TIC.

Riscos de TIC e gestão da continuidade de negócio

Registo de riscos com apetite pelo risco e plano de tratamento, além de análise de impacto no negócio e planos de contingência para funções críticas.

Saber mais sobre a funcionalidade

Avaliar prestadores de serviços

Classificar prestadores de serviços de TIC, solicitar e verificar autoavaliações e evidências.

Saber mais sobre a funcionalidade
Avaliação de um risco com probabilidade de ocorrência, impacto e risco residual no Complass (projeto de exemplo)
Avaliar e tratar riscos de TIC

Pacote adequado

O que precisa no mínimo como Instituições financeiras

A primeira seleção cobre as obrigações no Complass, se se aplicarem a si. Se assim for, é o que mostra a verificação gratuita de aplicabilidade. Para a verificação de aplicabilidade

O que precisa no mínimo

Se o DORA se aplica à sua instituição financeira: esta seleção cobre as obrigações daí decorrentes no Complass. Está pré-selecionada ao testar ou encomendar.

Dimensão do portal Start

Preço da seleção mínima
ItemPreço líquido por mês
Start S179 €
DORAincluído
Gestão da continuidade de negócio (BCM)79 €
RGPD, Regulamento da IA e Proteção de denunciantes (HinSchG) (proteção base)incluído
Total258 € líquido/mês

Com pagamento anual, duração mínima de 12 meses. Pagamento mensal com um acréscimo de 15 %. Todos os preços sem IVA, atualizados a 16/10/2026.

Ajustar a seleção na visão geral de preços: Seleção mínima Instituições financeiras

Recomendado para maior impacto Oferta, não uma obrigação

Business com Supplier Management

Mais impacto com Gestão de riscos e Supplier Management, capacidade para 10 utilizadores e 2 referenciais.

548 € líquidos/mês, mais 290 € do que a seleção mínima.

Com pagamento anual, duração mínima de 12 meses. Pagamento mensal com um acréscimo de 15 %. Todos os preços sem IVA, atualizados a 16/10/2026.

Ver na vista geral de preços: Seleção mínima Instituições financeiras

Outros pacotes

O referencial DORA pode usá-lo hoje. Para os prestadores de serviços de TIC do setor financeiro, estamos a preparar o modelo setorial «DORA para prestadores de serviços de TIC».

disponível

referencial DORA

  • Gestão do risco de TIC, notificação de incidentes, testes de resiliência e risco de terceiros prestadores de serviços de TIC
  • Registo de informação como modelo de trabalho
  • Fase própria para prestadores de serviços de TIC com os requisitos dos seus clientes financeiros

a partir de 179 € por mês mais IVA no pacote Start, tamanho S, pagamento anual

disponível

referencial ISO/IEC 27001

  • Do mandato do projeto ao ISMS pronto para certificação
  • Declaração de aplicabilidade e todos os documentos obrigatórios
  • Documentar as medidas uma vez, utilizá-las em vários referenciais

a partir de 179 € por mês mais IVA no pacote Start, tamanho S, pagamento anual

em breve

Modelo setorial: DORA para prestadores de serviços de TIC

  • O DORA do ponto de vista do prestador de serviços de TIC: requisitos dos seus clientes financeiros nos termos do art. 30
  • ISO/IEC 27001 como evidência para os seus clientes
  • RGPD com subcontratação
  • Dados para o registo de informação dos seus clientes

Todos os preços destinam-se a empresas, não a consumidores. Entendem-se líquidos mais IVA com pagamento anual; com pagamento mensal aplica-se um acréscimo de 15 %. Atualizado em 16/10/2026. Enterprise e grupos empresariais sob consulta.

Os pacotes com a indicação «em breve» ou «em preparação» ainda não podem ser reservados. Indicaremos o preço e o âmbito assim que um pacote possa ser reservado. Os referenciais e as funções incluídos, na medida em que estejam disponíveis, mostramo-los de bom grado já agora na demonstração.

Perguntas frequentes

Como banco, também temos de aplicar a NIS2?

Em matéria de gestão de riscos, notificações e obrigações da direção, o DORA prevalece; as disposições correspondentes da lei alemã BSIG não se aplicam às entidades financeiras abrangidas pelo âmbito do DORA (§ 28 n.º 6 BSIG). Outras disposições, por exemplo sobre o registo, não são mencionadas nesta exceção. Verifique estes pontos caso a caso.

O DORA também se aplica a instituições mais pequenas?

Sim, mas de forma proporcionada. As empresas de investimento pequenas e não interligadas e algumas outras empresas aplicam um quadro simplificado de gestão do risco de TIC (art. 16 DORA). Na Alemanha, a lei alemã do setor bancário (Kreditwesengesetz) estende ainda o DORA a outras instituições.

O Complass ajuda com o registo de informação?

Sim. O referencial DORA contém um modelo de trabalho para o registo de informação segundo as normas técnicas de execução. A apresentação à autoridade de supervisão é feita pelo respetivo canal de notificação.

Teste o Complass com os seus próprios dados

Crie o seu próprio acesso de teste, se quiser com um projeto de exemplo por referencial. Se preferir ver primeiro o Complass, peça uma demonstração.