RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados exige que trate dados pessoais de forma lícita e o possa comprovar em qualquer momento. O Complass guia passo a passo, do esclarecimento das funções à evidência perante a autoridade de controlo.
Gestão da conformidade em 20 segundosProjeto, próximo passo, lista de verificação, declaração de aplicabilidade, pacote de auditoria. Beispieldaten der Demo-Firma.
O RGPD é o Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros desde 25 de maio de 2018 e exige, entre outros, uma base jurídica para cada tratamento, informação transparente, o cumprimento dos direitos dos titulares, segurança adequada e a notificação de violações de dados pessoais.
Atualidade dos conteúdos:
Aplica-se ao meu caso?
O RGPD aplica-se a toda a empresa que trate dados pessoais, independentemente da dimensão e do setor: dados de colaboradores, candidatos, clientes, pessoas de contacto e visitantes do sítio Web. Estão abrangidos os tratamentos no contexto de um estabelecimento na UE e as ofertas a pessoas na UE a partir do exterior.
Muitas obrigações abrangem também os subcontratantes, ou seja, prestadores de serviços que tratam dados por conta de outrem. A necessidade de designar um encarregado da proteção de dados depende da atividade e do direito nacional.
Esta panorâmica não substitui aconselhamento jurídico. O texto legal ou normativo é o que faz fé; no Complass, verifica a aplicabilidade com orientações baseadas nas referências.
Base jurídica
Art. 2 DSGVOArtigo 2 RGPDÂmbito de aplicação material1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados. 2. O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais: - a) Efetuado no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito da União: - b) Efetuado pelos …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version incl. corrigendaAbrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗Âmbito de aplicação material
Art. 3 DSGVOArtigo 3 RGPDÂmbito de aplicação territorial1. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União. 2. O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais de titulares que se encontrem no território da União, efetuado por …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version incl. corrigendaAbrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗Âmbito de aplicação territorial
Art. 4 DSGVOArtigo 4 RGPDDefiniçõesPara efeitos do presente regulamento, entende-se por: - 1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version incl. corrigendaAbrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗Definições
Art. 24 DSGVOArtigo 24 RGPDResponsabilidade do responsável pelo tratamento1. Tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, cuja probabilidade e gravidade podem ser variáveis, o responsável pelo tratamento aplica as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado em conformidade com o presente regulamento. …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version incl. corrigendaAbrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗Responsabilidade do responsável pelo tratamento
Art. 37 DSGVOArtigo 37 RGPDDesignação do encarregado da proteção de dados1. O responsável pelo tratamento e o subcontratante designam um encarregado da proteção de dados sempre que: - a) O tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo público, excetuando os tribunais no exercício da sua função jurisdicional; - b) As atividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento que, devido à sua natureza, âmbito e/ou …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version incl. corrigendaAbrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗Designação de um encarregado da proteção de dados
Datas-chave
Regulation applies in all Member States · Art. 99(2)Artigo 99 RGPDEntrada em vigor e aplicação1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version incl. corrigendaAbrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗
Um mêsResposta a pedidos de titulares de dados, prorrogável por dois meses em caso de complexidade ou de elevado número de pedidos · Art. 12 DSGVOArtigo 12 RGPDTransparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados1. O responsável pelo tratamento toma as medidas adequadas para fornecer ao titular as informações a que se referem os artigos 13.o e 14.o e qualquer comunicação prevista nos artigos 15.o a 22.o e 34.o a respeito do tratamento, de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, em especial quando as informações são dirigidas especificamente a crianças. As …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version incl. corrigendaAbrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗
72 horasNotificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo, sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo de 72 horas após o conhecimento · Art. 33 DSGVOArtigo 33 RGPDNotificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo1. Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento notifica desse facto a autoridade de controlo competente nos termos do artigo 55.o, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação dos dados pessoais não seja suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se a notificação à …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version incl. corrigendaAbrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗
Como o Complass ajuda
9fases
31passos guiados
14modelos de documento
64requisitos no catálogo
Guiado em nove fases
Funções e organização da proteção de dados, registo, bases jurídicas, direitos dos titulares, subcontratação e países terceiros, MTO e conceito de eliminação, avaliação de impacto, violações de dados pessoais, bem como operação e evidência.
Catálogo de obrigações por artigo
Cada obrigação do art. 5.º ao art. 49.º com aplicabilidade, estado e evidência, mais um catálogo de medidas nos termos do art. 32.º, interligável com ISO 27001 e NIS2.
Modelos com ajuda de preenchimento
Entre outros: registo das atividades de tratamento, matriz de bases jurídicas, textos informativos, processo para pedidos de titulares, lista de verificação de contratos de subcontratação, avaliação de transferências, MTO, conceito de eliminação, AIPD e registo de violações de dados.
Integrado com o SGSI
Ativos, riscos, fornecedores e controlo documental são usados em conjunto para a proteção de dados e a segurança da informação.
Para a operação corrente: o registo, os subcontratantes, as TOM, as avaliações de impacto e os pedidos dos titulares são geridos no módulo Gestão da proteção de dados como registo com prazos e exportações. Mais sobre a gestão da proteção de dados
As fases no módulo
Project start, roles and data protection organisation
Inventory and record of processing activities
Principles, legal bases and consent
Transparency and data subject rights
Processing on behalf, joint controllership and third-country transfers
Technical and organisational measures, privacy by design and deletion concept
Data protection impact assessment
Detect, notify and document data breaches
Operation, monitoring and evidence towards the supervisory authority
Bom saber: Pode cumprir as obrigações também sem o Complass. O Complass apoia-o na implementação e na evidência, mas não substitui aconselhamento jurídico. Informações legais
Perguntas frequentes
O Complass substitui um encarregado da proteção de dados?+
Não. O Complass estrutura a implementação e a evidência; o aconselhamento e a monitorização continuam a ser tarefa do encarregado da proteção de dados, onde exista um. Os conteúdos não substituem aconselhamento jurídico.
O Complass notifica violações de dados pessoais à autoridade de controlo?+
Não. O Complass ajuda na avaliação, no conteúdo e na documentação da notificação; a notificação é submetida por si através da via de notificação da sua autoridade de controlo.
O módulo aplica-se também fora da Alemanha?+
Sim. Os conteúdos seguem o regulamento, que se aplica em todos os Estados-Membros. As especificidades alemãs da BDSG estão assinaladas como notas nacionais; as regras nacionais de outros Estados-Membros verifica-as por si.
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