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referencial

Regulamento dos Dados (UE) 2023/2854

O Data Act dá aos utilizadores de produtos ligados o direito aos seus dados e exige dos fabricantes que planeiem o acesso logo na conceção. O Complass guia do inventário de dados, passando pelo acesso a dados e pelos contratos, até aos direitos como operador.

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Gestão da conformidade em 20 segundos Projeto, próximo passo, lista de verificação, declaração de aplicabilidade, pacote de auditoria. Beispieldaten der Demo-Firma.

O que é Data Act?

O Data Act é o Regulamento (UE) 2023/2854 relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização equitativa (Regulamento dos Dados). Aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros desde 12 de setembro de 2025 e regula o acesso a dados de produtos ligados e serviços conexos, a partilha com terceiros, as cláusulas contratuais abusivas entre empresas, os pedidos de dados de organismos públicos e a mudança entre serviços de tratamento de dados.

Atualidade dos conteúdos:

Aplica-se ao meu caso?

O Data Act aplica-se a fabricantes de produtos ligados colocados no mercado da UE e a prestadores de serviços conexos, independentemente da sua sede. Isto inclui máquinas, instalações e controladores ligados, bem como apps, portais de serviço e manutenção remota. Estão também abrangidos detentores de dados, utilizadores, destinatários de dados e prestadores de serviços de tratamento de dados, como serviços de cloud e SaaS.

As obrigações de acesso a dados nos termos do capítulo II não se aplicam a produtos e serviços conexos de micro e pequenas empresas sem parceiros ou empresas associadas de maior dimensão. As regras sobre cláusulas contratuais abusivas e sobre a mudança de cloud aplicam-se, pelo contrário, independentemente da dimensão da empresa. Como operador de máquinas ligadas, é utilizador e tem direitos próprios sobre os dados.

Esta panorâmica não substitui aconselhamento jurídico. O texto legal ou normativo é o que faz fé; no Complass, verifica a aplicabilidade com orientações baseadas nas referências.

Base jurídica

  • Art. 1 Data ActArtigo 1 Regulamento dos Dados Objeto e âmbito de aplicação1. O presente regulamento estabelece regras harmonizadas sobre, nomeadamente: - a) A disponibilização de dados relativos a um produto e de dados relativos a um serviço conexo ao utilizador do produto conectado ou do serviço conexo; - b) A disponibilização de dados pelos detentores dos dados aos destinatários dos dados; - c) A disponibilização de dados pelos detentores dos dados a organismos do setor público, à …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗Objeto e âmbito de aplicação
  • Art. 2 Data ActArtigo 2 Regulamento dos Dados DefiniçõesPara efeitos do presente regulamento, entende-se por: 1) «Dados», qualquer representação digital de atos, factos ou informações e qualquer compilação desses atos, factos ou informações, incluindo sob a forma de gravação sonora, visual ou audiovisual; 2) «Metadados», uma descrição estruturada do conteúdo ou da utilização dos dados, que facilita a pesquisa ou a utilização desses dados; 3) «Dados pessoais», dados …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗Definições
  • Art. 3 Data ActArtigo 3 Regulamento dos Dados Obrigação de tornar acessíveis ao utilizador os dados relativos a um produto e os dados relativos a um serviço conexo1. Os produtos conectados devem ser concebidos e fabricados, e os serviços conexos concebidos e prestados, de modo a que os dados relativos a um produto e os dados relativos a um serviço conexo, incluindo os metadados pertinentes necessários para interpretar e utilizar os dados, sejam acessíveis ao utilizador por defeito de forma fácil, segura e gratuita e num formato abrangente, estruturado, de uso corrente e de …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗Disponibilização dos dados e informação pré-contratual
  • Art. 4 Data ActArtigo 4 Regulamento dos Dados Direitos e obrigações dos utilizadores e dos detentores dos dados no que respeita ao acesso, utilização e disponibilização dos dados relativos a um produto e dos dados relativos a um serviço conexo1. Caso o utilizador não possa aceder diretamente aos dados a partir do produto conectado ou do serviço conexo, os detentores dos dados devem tornar acessíveis ao utilizador os dados prontamente disponíveis, bem como os metadados necessários para interpretar e utilizar esses dados, sem demora injustificada, com uma qualidade idêntica à que está disponível para o detentor dos dados, de forma fácil, segura e gratuita, …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗Acesso a dados para utilizadores
  • Art. 5 Data ActArtigo 5 Regulamento dos Dados Direito do utilizador de partilhar dados com terceiros1. A pedido de um utilizador, ou de uma parte que atue em nome de um utilizador, o detentor dos dados deve disponibilizar a terceiros os dados prontamente disponíveis, bem como os metadados necessários para interpretar e utilizar esses dados, sem demora injustificada, com qualidade idêntica à que está disponível para o detentor dos dados, de forma fácil e segura, a título gratuito para o utilizador, num formato …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗Partilha de dados com terceiros
  • Art. 7 Data ActArtigo 7 Regulamento dos Dados Âmbito das obrigações de partilha de dados entre empresas e consumidores e entre empresas1. As obrigações estabelecidas no presente capítulo não são aplicáveis aos dados gerados através da utilização dos produtos conectados fabricados ou concebidos por microempresas ou pequenas empresas ou dos serviços conexos prestados pelas mesmas, desde que essas empresas não tenham empresas parceiras ou associadas, na aceção do artigo 3.o do anexo da Recomendação 2003/361/CE, que não sejam consideradas microempresas …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗Exceção para micro e pequenas empresas
  • Art. 13 Data ActArtigo 13 Regulamento dos Dados Cláusulas contratuais abusivas impostas unilateralmente a outra empresa1. Uma cláusula contratual relativa ao acesso aos dados e à sua utilização, ou à responsabilidade e às vias de recurso pela violação ou cessação de obrigações relacionadas com os dados, que tenha sido imposta unilateralmente por uma empresa a outra empresa não é vinculativa para esta última, caso seja abusiva. 2. Não é considerada abusiva uma cláusula contratual que reflita disposições imperativas do direito da …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗Cláusulas contratuais abusivas entre empresas
  • Art. 23 Data ActArtigo 23 Regulamento dos Dados Eliminar os obstáculos à mudança eficazOs prestadores de serviços de tratamento de dados devem tomar as medidas previstas nos artigos 25.o, 26.o, 27.o, 29.o e 30.o, a fim de permitir que os clientes mudem para um serviço de tratamento de dados, que abranja o mesmo tipo de serviço, disponibilizado por outro prestador de serviços de tratamento de dados, ou para uma infraestrutura informática local, ou, se for caso disso, utilizem vários prestadores de …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗Mudança entre serviços de tratamento de dados

Datas-chave

  1. Entry into force of the Regulation (twentieth day after publication on 22.12.2023); start of the period of reduced switching charges · Art. 50, first subparagraph, Art. 29(2)Artigo 50 Regulamento dos Dados Entrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 12 de setembro de 2025. A obrigação decorrente do artigo 3.o, n.o 1, é aplicável aos produtos conectados e serviços com eles relacionados colocados no mercado após 12 de setembro de 2026. O capítulo III é aplicável às obrigações de disponibilização de dados nos termos de …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗
  2. General application; Chapter IV for contracts concluded after this date · Art. 50, second and fifth subparagraphsArtigo 50 Regulamento dos Dados Entrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 12 de setembro de 2025. A obrigação decorrente do artigo 3.o, n.o 1, é aplicável aos produtos conectados e serviços com eles relacionados colocados no mercado após 12 de setembro de 2026. O capítulo III é aplicável às obrigações de disponibilização de dados nos termos de …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗
  3. Design for access (Art. 3(1)) applies to connected products and related services placed on the market after this date · Art. 50, third subparagraphArtigo 50 Regulamento dos Dados Entrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 12 de setembro de 2025. A obrigação decorrente do artigo 3.o, n.o 1, é aplicável aos produtos conectados e serviços com eles relacionados colocados no mercado após 12 de setembro de 2026. O capítulo III é aplicável às obrigações de disponibilização de dados nos termos de …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗
  4. No more switching charges when switching between data processing services · Art. 29(1)Artigo 29 Regulamento dos Dados Supressão gradual dos encargos decorrentes da mudança1. A partir de 12 de janeiro de 2027, os prestadores de serviços de tratamento de dados não podem impor ao cliente, pelo processo de mudança, quaisquer encargos decorrentes da mudança. 2. A partir de 11 de janeiro de 2024 até 12 de janeiro de 2027, os prestadores de serviços de tratamento de dados podem impor ao cliente, pelo processo de mudança, encargos decorrentes da mudança reduzidos. 3. Os encargos decorrentes …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗
  5. Chapter IV (Art. 13) also applies to contracts concluded on or before 12.09.2025 that are of indefinite duration or due to expire at least 10 years from 11.01.2024 · Art. 50, sixth subparagraphArtigo 50 Regulamento dos Dados Entrada em vigor e aplicaçãoO presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 12 de setembro de 2025. A obrigação decorrente do artigo 3.o, n.o 1, é aplicável aos produtos conectados e serviços com eles relacionados colocados no mercado após 12 de setembro de 2026. O capítulo III é aplicável às obrigações de disponibilização de dados nos termos de …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗
  6. Evaluation of the Regulation by the Commission · Art. 49(1), (2)Artigo 49 Regulamento dos Dados Avaliação e revisão1. Até 12 de setembro de 2028, a Comissão procede à avaliação do presente regulamento e apresenta um relatório com as suas principais conclusões ao Parlamento Europeu e ao Conselho, e ao Comité Económico e Social Europeu. Essa avaliação deve incidir, em especial, nos seguintes aspetos: - a) As situações a considerar como situações de necessidade excecional para efeitos do artigo 15.o do presente regulamento e da …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗

Datas de referência nos termos do art. 50.º do regulamento na versão de 22.12.2023 com a retificação de 09.09.2025. A Comissão propôs alterações com o Digital Omnibus (COM(2025) 837); esta proposta ainda não foi aprovada.

Como o Complass ajuda

  • 11fases
  • 47passos guiados
  • 12modelos de documento
  • 43requisitos no catálogo
  • Projeto Data Act guiado

    Onze fases, do âmbito de aplicação, funções e verificação de PME, passando pelo inventário de dados, conceção para o acesso e informação pré-contratual, até ao acesso a dados, partilha com terceiros, segredos comerciais, cláusulas contratuais, mudança de cloud, direitos dos utilizadores e acesso das autoridades.

  • Catálogo de obrigações por função

    As obrigações para fabricantes e prestadores de serviços conexos, detentores de dados, destinatários de dados, prestadores de serviços de tratamento de dados e todas as empresas, bem como os direitos dos utilizadores, com texto original, estado e evidência.

  • Modelos

    Análise de funções, inventário de dados, conceito de conceção para o acesso, informação pré-contratual, contrato de utilização de dados, processo de acesso, conceito de proteção de segredos comerciais, condições de disponibilização, análise de cláusulas e cláusulas de mudança. Os modelos para textos dirigidos a clientes contêm formulações de exemplo que deve submeter a revisão jurídica antes da utilização.

  • Formação R-DATAACT

    Curso sobre o Data Act para responsáveis em gestão de produto, desenvolvimento, vendas e jurídico, com atribuição, progresso e certificado de participação.

As fases no módulo

  1. Scope, roles and SME exemption
  2. Data inventory: product data, related service data and metadata
  3. Design for access: provide data access in the product
  4. Information duties before the contract is concluded
  5. Data access for users and data use by the data holder
  6. Sharing with third parties, fair terms and compensation
  7. Trade secrets and technical protection measures
  8. Fair contract terms between businesses
  9. Cloud switching: role check and short path for providers of data processing services
  10. Your rights as a user (operator of connected machinery)
  11. Access by public authorities, interoperability, supervision and penalties

Catálogo: Catalogue of obligations by role and article

Módulos adequados

Perguntas frequentes

O Data Act aplica-se também às nossas máquinas já vendidas?

Em parte. A obrigação de conceber produtos para o acesso a dados só se aplica a produtos ligados e serviços conexos colocados no mercado depois de 12 de setembro de 2026; é determinante o dispositivo individual, não a série. Os direitos dos utilizadores de acesso a dados prontamente disponíveis e de partilha com terceiros não têm, pelo contrário, data de referência própria e aplicam-se desde 12 de setembro de 2025. Segundo as FAQ da Comissão Europeia, abrangem também máquinas que já estão no terreno.

Somos uma pequena empresa. Temos de implementar o Data Act?

As obrigações de acesso a dados nos termos do capítulo II não se aplicam a micro e pequenas empresas, desde que não tenham parceiros ou empresas associadas de maior dimensão e não tenham sido contratadas como subcontratantes para o fabrico ou a conceção de um produto ligado. As regras sobre cláusulas contratuais abusivas e sobre a mudança de cloud aplicam-se na mesma. O Complass guia-o nesta verificação.

Operamos máquinas ligadas de outros fabricantes. O que nos traz o Data Act?

Como utilizador, pode exigir ao detentor dos dados os dados prontamente disponíveis das suas máquinas, gratuitamente e em formato legível por máquina, e a partilha com um terceiro à sua escolha, por exemplo um parceiro de assistência. O Complass ajuda a solicitar os dados, a analisar contratos e a definir requisitos para a compra de novas máquinas.

O Complass substitui uma análise jurídica?

Não. O Complass estrutura funções, obrigações e evidências com base no texto da lei e fornece modelos com formulações de exemplo; contratos e textos dirigidos a clientes devem ser submetidos a revisão jurídica antes da utilização.

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