Complass – Navigate compliance Complass – Navigate compliance

A quem se destina

Complass para fornecedores de cloud, hosting e centros de dados

Os seus clientes contam com o funcionamento da sua plataforma e com a segurança dos seus dados. O legislador também: nos termos da NIS2, os serviços cloud, os centros de dados e as content delivery networks fazem parte da infraestrutura digital, o Data Act regula a mudança entre serviços cloud e os clientes do setor financeiro introduzem o DORA nos seus contratos. O Complass reúne estas obrigações numa única conta.

Declaração de aplicabilidade com estado e evidência por requisito no Complass (projeto de exemplo)

O desafio

Uma falha afeta todos os clientes

Quando um centro de dados ou uma região cloud falha, muitas empresas param em simultâneo. Por isso, aplicam-se à infraestrutura digital requisitos rigorosos de operação, planeamento de contingência e notificação.

Muitas evidências para muitos clientes

Certificados, relatórios de auditoria, acordos de subcontratação e questionários: todos os clientes de maior dimensão querem ver como protege os seus dados.

Os clientes podem mudar

O Data Act exige que os clientes possam levar os seus dados e aplicações para outro fornecedor. Isto afeta contratos, tecnologia e processos.

O que se aplica à sua empresa

Os fornecedores de serviços de computação em nuvem, de serviços de centros de dados e de content delivery networks constam do anexo 1 da lei alemã BSIG. Muitos deles são entidades essenciais, devido à sua dimensão ou como operadores de instalações críticas.

Referenciais: NIS2 · ISO 27001 · Data Act · DORA · RGPD

  • A partir de uma dimensão média, entidade importante; a partir de 250 trabalhadores ou de mais de 50 milhões de euros de volume de negócios e 43 milhões de euros de total do balanço, entidade essencial; fornecedores de serviços DNS independentemente da dimensão § 28 BSIG e anexo 1 n.º 6§ 28 BSIG Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen(1) Als besonders wichtige Einrichtung gelten - 1. Betreiber kritischer Anlagen, - 2. qualifizierte Vertrauensdiensteanbieter, Top Level Domain Name Registries oder DNS-Diensteanbieter, - 3. Anbieter öffentlich zugänglicher Telekommunikationsdienste oder Betreiber öffentlicher Telekommunikationsnetze, die - a) mindestens 50 Mitarbeiter beschäftigen oder - b) einen Jahresumsatz und eine Jahresbilanzsumme von jeweils …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  • Medidas de gestão de riscos segundo os requisitos técnicos e metodológicos do regulamento de execução da UE, que para cloud e centros de dados define também quando um incidente é significativo § 30 BSIG§ 30 BSIG Risikomanagementmaßnahmen besonders wichtiger Einrichtungen und wichtiger Einrichtungen(1) Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen sind verpflichtet, geeignete, verhältnismäßige und wirksame technische und organisatorische Maßnahmen, die in Absatz 2 konkretisiert werden, zu ergreifen, um Störungen der Verfügbarkeit, Integrität und Vertraulichkeit der informationstechnischen Systeme, Komponenten und Prozesse, die sie für die Erbringung ihrer Dienste nutzen, zu vermeiden und …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗ Art. 7 e 8 Regulamento de Execução (UE) 2024/2690Artigo 7 Regulamento de Execução (UE) 2024/2690 Incidentes significativos relacionados com prestadores de serviços de computação em nuvemNo que diz respeito aos prestadores de serviços de computação em nuvem, considera-se que um incidente é significativo nos termos do artigo 3.o, n.o 1, alínea g), se preencher um ou mais dos seguintes critérios: - a) Um serviço de computação em nuvem prestado fica completamente indisponível durante mais de 30 minutos; - b) A disponibilidade de um serviço de computação em nuvem de um prestador fica limitada, por um …Versão de: 29.09.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗
  • Os centros de dados e plataformas acima dos limiares do BSI-KritisV são instalações críticas: adicionalmente, sistemas de deteção de ataques e comprovação perante o BSI de três em três anos § 31 BSIG§ 31 BSIG Besondere Anforderungen an die Risikomanagementmaßnahmen von Betreibern kritischer Anlagen(1) Für Betreiber kritischer Anlagen gelten für die informationstechnischen Systeme, Komponenten und Prozesse, die für die Funktionsfähigkeit der von ihnen betriebenen kritischen Anlagen maßgeblich sind, im Vergleich zu anderen informationstechnischen Systemen, Komponenten und Prozessen besonders wichtiger Einrichtungen auch über das Schutzniveau dieser Einrichtungen hinausgehende Maßnahmen nach § 30 Absatz 1 Satz 1 …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗ § 39 BSIG§ 39 BSIG Nachweispflichten für Betreiber kritischer Anlagen(1) Betreiber kritischer Anlagen haben die Umsetzung der Maßnahmen in Bezug auf kritische Anlagen nach § 30 Absatz 1 Satz 1 in Verbindung mit § 31 Absatz 1 und 2 Satz 1 zu einem vom Bundesamt im Benehmen mit dem Bundesamt für Bevölkerungsschutz und Katastrophenhilfe festgelegten Zeitpunkt, frühestens drei Jahre nachdem sie erstmals oder spätestens drei Jahre nachdem sie erneut als ein Betreiber einer kritischen …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  • Registo especial junto do BSI; é competente o Estado-Membro do seu estabelecimento principal na UE § 34 BSIG§ 34 BSIG Besondere Registrierungspflicht für bestimmte Einrichtungsarten(1) Eine Einrichtung der in § 60 Absatz 1 Satz 1 genannten Einrichtungsart ist verpflichtet, spätestens drei Monate, nachdem sie als eine der vorgenannten Einrichtungen gelten, dem Bundesamt die folgenden Angaben zu übermitteln: - 1. Name der Einrichtung; - 2. einschlägiger Sektor, Branche und Einrichtungsart wie in Anlage 1 bestimmt; - 3. Anschrift der Hauptniederlassung in der Europäischen Union nach § 60 Absatz 2 …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗ § 60 BSIG§ 60 BSIG Zentrale Zuständigkeit in der Europäischen Union für bestimmte Einrichtungsarten(1) Abweichend von § 59 ist das Bundesamt für DNS-Diensteanbieter, Top Level Domain Name Registries, Domain-Name-Registry-Dienstleister, Anbieter von Cloud-Computing-Diensten, Anbieter von Rechenzentrumsdiensten, Betreiber von Content Delivery Networks, Managed Service Provider, Managed Security Service Provider sowie für Anbieter von Online-Marktplätzen, Online-Suchmaschinen oder Plattformen für Dienste sozialer …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  • Possibilitar a mudança dos seus clientes para outro fornecedor: cláusulas de mudança no contrato, exportação de dados e eliminação gradual das taxas de mudança Art. 23 Data ActArtigo 23 Regulamento dos Dados Eliminar os obstáculos à mudança eficazOs prestadores de serviços de tratamento de dados devem tomar as medidas previstas nos artigos 25.o, 26.o, 27.o, 29.o e 30.o, a fim de permitir que os clientes mudem para um serviço de tratamento de dados, que abranja o mesmo tipo de serviço, disponibilizado por outro prestador de serviços de tratamento de dados, ou para uma infraestrutura informática local, ou, se for caso disso, utilizem vários prestadores de …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗ Art. 25 Data ActArtigo 25 Regulamento dos Dados Cláusulas contratuais relativas à mudança1. Os direitos do cliente e as obrigações do prestador de serviços de tratamento de dados em relação à mudança de prestador desses serviços ou, se for caso disso, à transferência para uma infraestrutura informática local, devem ser estabelecidos de forma clara num contrato escrito. O prestador de serviços de tratamento de dados deve disponibilizar esse contrato ao cliente, antes de ser assinado, num suporte que …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗ Art. 29 Data ActArtigo 29 Regulamento dos Dados Supressão gradual dos encargos decorrentes da mudança1. A partir de 12 de janeiro de 2027, os prestadores de serviços de tratamento de dados não podem impor ao cliente, pelo processo de mudança, quaisquer encargos decorrentes da mudança. 2. A partir de 11 de janeiro de 2024 até 12 de janeiro de 2027, os prestadores de serviços de tratamento de dados podem impor ao cliente, pelo processo de mudança, encargos decorrentes da mudança reduzidos. 3. Os encargos decorrentes …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗
  • Para clientes do setor financeiro: conteúdos contratuais nos termos do DORA; os fornecedores classificados como críticos são supervisionados diretamente pelas autoridades europeias de supervisão Art. 30 DORAArticle 30 DORA Key contractual provisions1. The rights and obligations of the financial entity and of the ICT third-party service provider shall be clearly allocated and set out in writing. The full contract shall include the service level agreements and be documented in one written document which shall be available to the parties on paper, or in a document with another downloadable, durable and accessible format. 2. The contractual arrangements on the use …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗ Art. 31 DORAArticle 31 DORA Designation of critical ICT third-party service providers1. The ESAs, through the Joint Committee and upon recommendation from the Oversight Forum established pursuant to Article 32(1), shall: - (a) designate the ICT third-party service providers that are critical for financial entities, following an assessment that takes into account the criteria specified in paragraph 2; - (b) appoint as Lead Overseer for each critical ICT third-party service provider the ESA that is …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗

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Custos, esforço e prazo: só consultor, consultor com a Complass ou implementação própria com a Complass? Abrir a calculadora de custos de conformidade

BSI C5. Alguns clientes esperam, adicionalmente, um atestado segundo o catálogo de critérios C5 do BSI (Cloud Computing Compliance Criteria Catalogue), por exemplo no setor da saúde. O Complass não inclui um referencial C5 próprio.

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Esta página resume a situação jurídica de forma simplificada e não substitui a análise do seu caso concreto. O que faz fé é o texto das leis e das normas.

Empresas típicas

Fornecedores de cloud Área prioritária

IaaS, PaaS e SaaS com plataforma própria: NIS2, Data Act e as expectativas dos grandes clientes quanto a evidências.

Centros de dados e colocation

Segurança física, energia e refrigeração, controlo de acessos e planeamento de contingência, acima dos limiares como instalação crítica.

Hosting e managed hosting

Servidores, alojamento web e operação para clientes; muitas vezes também managed service provider.

Content delivery networks e DNS

Tipos de entidade próprios na lei alemã BSIG; os fornecedores de serviços DNS são entidades essenciais independentemente da sua dimensão.

Como o Complass apoia

ISMS segundo a NIS2 e a ISO 27001

Um sistema de gestão para ambos os referenciais, com declaração de aplicabilidade, documentos obrigatórios e plano de medidas.

Saber mais sobre a funcionalidade

Mudança de cloud segundo o Data Act

Uma fase própria para fornecedores de serviços de tratamento de dados, com modelo para cláusulas de mudança e plano de saída.

Gestão da continuidade de negócio

Avaliar processos de negócio, definir tempos de recuperação e manter planos de contingência para falhas de instalações ou serviços.

Saber mais sobre a funcionalidade

Incidentes e prazos de notificação

Verificar as obrigações de notificação nos termos da NIS2 e do RGPD, acompanhar os prazos com contagem decrescente e notificar os seus clientes financeiros com o modelo DORA.

Saber mais sobre a funcionalidade
Incidente com verificação das obrigações e dos prazos de notificação no Complass (projeto de exemplo)
Prazos de notificação da NIS2 e do RGPD sempre à vista

Ofertas adequadas

Os referenciais do seu setor pode usá-los individualmente. Para prestadores de serviços do setor financeiro, estamos a preparar um modelo setorial próprio.

disponível

referencial ISO/IEC 27001

  • Do mandato do projeto ao ISMS pronto para certificação
  • Declaração de aplicabilidade e todos os documentos obrigatórios
  • Documentar as medidas uma vez, utilizá-las em vários referenciais

a partir de 179 € por mês mais IVA no pacote Start, tamanho S, pagamento anual

disponível

referencial Data Act

  • Mudança de cloud: cláusulas de mudança e plano de saída para serviços de tratamento de dados
  • Acesso a dados para produtos em rede e cláusulas contratuais equitativas

a partir de 179 € por mês mais IVA no pacote Start, tamanho S, pagamento anual

em breve

Modelo setorial: DORA para prestadores de serviços de TIC

  • O DORA do ponto de vista do prestador de serviços de TIC: requisitos dos seus clientes financeiros nos termos do art. 30
  • ISO/IEC 27001 como evidência para os seus clientes
  • RGPD com subcontratação
  • Dados para o registo de informação dos seus clientes

Todos os preços destinam-se a empresas, não a consumidores. Entendem-se líquidos mais IVA com pagamento anual; com pagamento mensal aplica-se um acréscimo de 15 %. Atualizado em 16/10/2026. Enterprise e grupos empresariais sob consulta.

Os pacotes com a indicação «em breve» ou «em preparação» ainda não podem ser reservados. Indicaremos o preço e o âmbito assim que um pacote possa ser reservado. Os referenciais e as funções incluídos, na medida em que estejam disponíveis, mostramo-los de bom grado já agora na demonstração.

Perguntas frequentes

Como pequeno fornecedor de hosting, estamos abrangidos pela NIS2?

Os serviços de cloud e de centros de dados, em regra, só estão abrangidos pela NIS2 a partir de uma dimensão média, ou seja, a partir de 50 trabalhadores ou de mais de 10 milhões de euros de volume de negócios e de total do balanço. Os fornecedores de serviços DNS estão abrangidos independentemente da dimensão. Mesmo abaixo dos limiares, os seus clientes exigem muitas vezes evidências comparáveis.

O que exige o Data Act aos fornecedores de cloud?

Os clientes têm de poder mudar para outro fornecedor ou para a sua própria TI. Para isso, são necessárias cláusulas de mudança claras no contrato, a exportação dos seus dados num formato corrente e informações sobre o procedimento de mudança. As taxas de mudança são gradualmente abolidas e deixam de existir a partir de 12 de janeiro de 2027.

O Complass suporta um atestado C5?

Não, o Complass não oferece um referencial próprio para o C5. Com a ISO 27001, a NIS2 e a gestão da continuidade de negócio, documenta muitas medidas sobre as quais os seus clientes também perguntam.

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