Complass – Navigate compliance Complass – Navigate compliance

A quem se destina

Complass para prestadores de serviços de TI, MSP e integradores de sistemas

Opera, assiste ou protege a TI dos seus clientes. Assim, está sujeito a regulação: como managed service provider nos termos da NIS2, como prestador de serviços de TIC dos seus clientes do setor financeiro nos termos do DORA e como subcontratante nos termos do RGPD. O Complass reúne, numa única conta, as suas próprias obrigações e as evidências que os seus clientes exigem.

Projeto de conformidade ISO 27001 com fases, progresso e próximo passo no Complass (projeto de exemplo)

O desafio

É, ele próprio, um alvo de ataque

Através da manutenção remota e dos acessos de administração, um atacante alcança muitos clientes de uma só vez num prestador de serviços. Por isso, a NIS2 refere expressamente os managed service providers.

Cada cliente pergunta de forma diferente

Os bancos exigem cláusulas contratuais DORA, os clientes industriais evidências NIS2 e todos um acordo de subcontratação. As respostas repetem-se, os formulários não.

Prazos de notificação curtos

Um incidente na sua empresa pode desencadear em simultâneo uma notificação NIS2, uma violação de dados pessoais nos termos do RGPD e uma comunicação aos seus clientes financeiros, cada uma com o seu prazo.

O que se aplica à sua empresa

Nos termos da lei alemã BSIG, os managed service providers e os managed security service providers pertencem à infraestrutura digital. A partir de uma dimensão média, é uma entidade importante; a partir de 250 trabalhadores ou de mais de 50 milhões de euros de volume de negócios e 43 milhões de euros de total do balanço, é uma entidade essencial.

Referenciais: NIS2 · ISO 27001 · DORA · RGPD

  • Os managed service providers e os managed security service providers estão sujeitos à NIS2 a partir de uma dimensão média § 28 BSIG e anexo 1 n.º 6§ 28 BSIG Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen(1) Als besonders wichtige Einrichtung gelten - 1. Betreiber kritischer Anlagen, - 2. qualifizierte Vertrauensdiensteanbieter, Top Level Domain Name Registries oder DNS-Diensteanbieter, - 3. Anbieter öffentlich zugänglicher Telekommunikationsdienste oder Betreiber öffentlicher Telekommunikationsnetze, die - a) mindestens 50 Mitarbeiter beschäftigen oder - b) einen Jahresumsatz und eine Jahresbilanzsumme von jeweils …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  • Aplicar medidas de gestão de riscos; para MSP e MSSP, um regulamento de execução da UE define os requisitos técnicos e metodológicos § 30 BSIG§ 30 BSIG Risikomanagementmaßnahmen besonders wichtiger Einrichtungen und wichtiger Einrichtungen(1) Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen sind verpflichtet, geeignete, verhältnismäßige und wirksame technische und organisatorische Maßnahmen, die in Absatz 2 konkretisiert werden, zu ergreifen, um Störungen der Verfügbarkeit, Integrität und Vertraulichkeit der informationstechnischen Systeme, Komponenten und Prozesse, die sie für die Erbringung ihrer Dienste nutzen, zu vermeiden und …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗ Art. 2 Regulamento de Execução (UE) 2024/2690Artigo 2 Regulamento de Execução (UE) 2024/2690 Requisitos técnicos e metodológicos1. No que se refere às entidades pertinentes, os requisitos técnicos e metodológicos das medidas de gestão dos riscos de cibersegurança a que se refere o artigo 21.o, n.o 2, alíneas a) a j), da Diretiva (UE) 2022/2555 constam do anexo do presente regulamento. 2. Ao implementarem e aplicarem os requisitos técnicos e metodológicos das medidas de gestão dos riscos de cibersegurança estabelecidos no anexo do presente …Versão de: 29.09.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗
  • Notificar incidentes de segurança significativos: alerta precoce em 24 horas, notificação em 72 horas, relatório final ao fim de um mês; o regulamento de execução define quando um incidente num MSP é significativo § 32 BSIG§ 32 BSIG Meldepflichten(1) Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen sind verpflichtet, folgende Informationen an eine vom Bundesamt und dem Bundesamt für Bevölkerungsschutz und Katastrophenhilfe eingerichtete gemeinsame Meldestelle zu melden: - 1. unverzüglich, spätestens jedoch innerhalb von 24 Stunden nach Kenntniserlangung von einem erheblichen Sicherheitsvorfall, eine frühe Erstmeldung, in der angegeben wird, ob der …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗ Art. 10 Regulamento de Execução (UE) 2024/2690Artigo 10 Regulamento de Execução (UE) 2024/2690 Incidentes significativos relacionados com prestadores de serviços geridos e prestadores de serviços de segurança geridosNo que diz respeito aos prestadores de serviços geridos e aos prestadores de serviços de segurança geridos, considera-se que um incidente é significativo nos termos do artigo 3.o, n.o 1, alínea g), se preencher um ou mais dos seguintes critérios: - a) Um serviço gerido ou um serviço de segurança gerido fica completamente indisponível durante mais de 30 minutos; - b) A disponibilidade de um serviço gerido ou de um …Versão de: 29.09.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗
  • Registo especial junto do BSI; é competente o Estado-Membro do seu estabelecimento principal na UE § 34 BSIG§ 34 BSIG Besondere Registrierungspflicht für bestimmte Einrichtungsarten(1) Eine Einrichtung der in § 60 Absatz 1 Satz 1 genannten Einrichtungsart ist verpflichtet, spätestens drei Monate, nachdem sie als eine der vorgenannten Einrichtungen gelten, dem Bundesamt die folgenden Angaben zu übermitteln: - 1. Name der Einrichtung; - 2. einschlägiger Sektor, Branche und Einrichtungsart wie in Anlage 1 bestimmt; - 3. Anschrift der Hauptniederlassung in der Europäischen Union nach § 60 Absatz 2 …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗ § 60 BSIG§ 60 BSIG Zentrale Zuständigkeit in der Europäischen Union für bestimmte Einrichtungsarten(1) Abweichend von § 59 ist das Bundesamt für DNS-Diensteanbieter, Top Level Domain Name Registries, Domain-Name-Registry-Dienstleister, Anbieter von Cloud-Computing-Diensten, Anbieter von Rechenzentrumsdiensten, Betreiber von Content Delivery Networks, Managed Service Provider, Managed Security Service Provider sowie für Anbieter von Online-Marktplätzen, Online-Suchmaschinen oder Plattformen für Dienste sozialer …Versão de: 26.09.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  • Para clientes do setor financeiro: o DORA obriga os seus clientes a incluir determinados conteúdos no contrato consigo, por exemplo descrição do serviço, localizações, colaboração em incidentes, direitos de auditoria e saída Art. 30 DORAArticle 30 DORA Key contractual provisions1. The rights and obligations of the financial entity and of the ICT third-party service provider shall be clearly allocated and set out in writing. The full contract shall include the service level agreements and be documented in one written document which shall be available to the parties on paper, or in a document with another downloadable, durable and accessible format. 2. The contractual arrangements on the use …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-LexAbrir o original (EUR-Lex) ↗
  • Se tratar dados pessoais por conta dos seus clientes, precisa de um contrato de subcontratação e de medidas técnicas e organizativas adequadas Art. 28 RGPDArtigo 28 RGPD Subcontratante1. Quando o tratamento dos dados for efetuado por sua conta, o responsável pelo tratamento recorre apenas a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de uma forma que o tratamento satisfaça os requisitos do presente regulamento e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados. 2. O subcontratante não contrata outro subcontratante sem que o …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version incl. corrigendaAbrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗

Não tem a certeza de que referenciais se aplicam à sua empresa? Iniciar o teste «Estou abrangido?»

Custos, esforço e prazo: só consultor, consultor com a Complass ou implementação própria com a Complass? Abrir a calculadora de custos de conformidade

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Esta página resume a situação jurídica de forma simplificada e não substitui a análise do seu caso concreto. O que faz fé é o texto das leis e das normas.

Empresas típicas

Managed service provider Área prioritária

Operação, monitorização e manutenção da TI dos seus clientes, muitas vezes com acesso remoto a muitas redes.

Managed security service provider

SOC, análises de vulnerabilidades e resposta a incidentes como serviço, com expectativas particularmente elevadas quanto à sua própria segurança.

Integradores de sistemas

Aquisição, instalação e assistência de TI para pequenas e médias empresas. Ser considerado MSP depende de instalar, gerir, operar ou manter sistemas dos seus clientes.

Prestadores de serviços de software e de centros de dados para bancos

Os seus clientes têm de o incluir no seu registo de informação nos termos do DORA e orientar os seus contratos em conformidade.

Como o Complass apoia

ISMS próprio segundo a NIS2 e a ISO 27001

Fases, modelos e declaração de aplicabilidade para a sua empresa. Documenta uma medida uma só vez e utiliza-a para ambos os referenciais.

Saber mais sobre a funcionalidade

O DORA do ponto de vista do prestador de serviços

Uma fase própria no referencial DORA com matriz de requisitos dos seus clientes financeiros, dados para o registo de informação destes e modelo para a notificação de incidentes.

Incidentes e prazos

Registar um incidente, verificar as obrigações de notificação nos termos da NIS2 e do RGPD e acompanhar os prazos com contagem decrescente.

Saber mais sobre a funcionalidade

Todos os clientes num só lugar

Com o portal de parceiros, acompanha as contas dos seus clientes a partir de uma só vista, com autorização e registo junto do cliente.

Matriz de permissões por pessoa e área no Complass (projeto de exemplo)
Definir permissões por pessoa e área

Ofertas adequadas

Para prestadores de serviços do setor financeiro, estamos a preparar um modelo setorial próprio. Os referenciais incluídos pode já usá-los hoje individualmente.

em breve

Modelo setorial: DORA para prestadores de serviços de TIC

  • O DORA do ponto de vista do prestador de serviços de TIC: requisitos dos seus clientes financeiros nos termos do art. 30
  • ISO/IEC 27001 como evidência para os seus clientes
  • RGPD com subcontratação
  • Dados para o registo de informação dos seus clientes

disponível

referencial ISO/IEC 27001

  • Do mandato do projeto ao ISMS pronto para certificação
  • Declaração de aplicabilidade e todos os documentos obrigatórios
  • Documentar as medidas uma vez, utilizá-las em vários referenciais

a partir de 179 € por mês mais IVA no pacote Start, tamanho S, pagamento anual

disponível

referencial DORA

  • Gestão do risco de TIC, notificação de incidentes, testes de resiliência e risco de terceiros prestadores de serviços de TIC
  • Registo de informação como modelo de trabalho
  • Fase própria para prestadores de serviços de TIC com os requisitos dos seus clientes financeiros

a partir de 179 € por mês mais IVA no pacote Start, tamanho S, pagamento anual

Todos os preços destinam-se a empresas, não a consumidores. Entendem-se líquidos mais IVA com pagamento anual; com pagamento mensal aplica-se um acréscimo de 15 %. Atualizado em 16/10/2026. Enterprise e grupos empresariais sob consulta.

Os pacotes com a indicação «em breve» ou «em preparação» ainda não podem ser reservados. Indicaremos o preço e o âmbito assim que um pacote possa ser reservado. Os referenciais e as funções incluídos, na medida em que estejam disponíveis, mostramo-los de bom grado já agora na demonstração.

Perguntas frequentes

Como integradores de sistemas, somos um managed service provider na aceção da NIS2?

Depende dos seus serviços. Os managed service providers prestam serviços relacionados com a instalação, gestão, operação ou manutenção de produtos, redes, infraestruturas ou aplicações de TIC dos seus clientes, através de assistência ou gestão ativa nas instalações ou à distância (art. 6, n.º 39, Diretiva NIS2). A mera venda de hardware ou licenças não se inclui. O teste «Estou abrangido?» ajuda na classificação.

O DORA aplica-se diretamente a nós?

Em regra, não. O DORA aplica-se às entidades financeiras. Estas têm de configurar os seus contratos com prestadores de serviços de TIC nos termos do art. 30 DORA e transmitem-lhe os requisitos dessa forma. Só são supervisionados diretamente os prestadores classificados como críticos pelas autoridades europeias de supervisão (art. 31 DORA).

Também podemos trabalhar no Complass para os nossos clientes?

Sim. Com o portal de parceiros, alterna com um clique entre os seus clientes; em alternativa, os seus clientes convidam-no como utilizador com permissões adequadas para a sua própria conta.

Teste o Complass com os seus próprios dados

Crie o seu próprio acesso de teste, se quiser com um projeto de exemplo por referencial. Se preferir ver primeiro o Complass, peça uma demonstração.