Complass – Navigate compliance Complass – Navigate compliance

A quem se destina

Complass para fabricantes de software e dispositivos em rede

Desenvolve software, firmware, aplicações ou dispositivos em rede e vende-os na UE. Desde 11 de setembro de 2026, tem de notificar vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes graves nos termos do Cyber Resilience Act; a partir de 11 de dezembro de 2027, aplicam-se todos os requisitos aos seus produtos. O Complass conduz-o, por produto, da classificação à marcação CE e durante todo o período de suporte.

Vulnerabilidade com avaliação, componentes afetados e prazo no Complass (projeto de exemplo)

O desafio

Notificar em 24 horas

No caso de uma vulnerabilidade ativamente explorada, dispõe de 24 horas até ao alerta precoce, mesmo para produtos que já estão há muito tempo no mercado. Isso só é possível com um procedimento treinado.

Saber o que o produto contém

Bibliotecas, open source e componentes de fornecedores: sem uma lista de materiais de software atualizada, não é possível dizer que produto é afetado por uma nova vulnerabilidade.

Vários referenciais por produto

A Diretiva Equipamentos de Rádio, o CRA, o Data Act e, se aplicável, o Regulamento IA articulam-se entre si, com prazos e períodos transitórios próprios.

O que se aplica aos seus produtos

O Cyber Resilience Act aplica-se a produtos com elementos digitais que se podem ligar a um dispositivo ou a uma rede, ou seja, à maior parte do software e a quase todos os dispositivos em rede. Estão excluídos, entre outros, os dispositivos médicos e os veículos com homologação de tipo própria.

Referenciais: CRA · Diretiva Equipamentos de Rádio · IEC 62443 para fabricantes · Data Act · Regulamento da IA

  • Notificar vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes de segurança graves: alerta precoce em 24 horas, notificação em 72 horas, relatório final; desde 11 de setembro de 2026, também para produtos já existentes Art. 14 CRAArtigo 14 Regulamento de Ciber-Resiliência Obrigações dos fabricantes em matéria de comunicação de informações1. Os fabricantes devem notificar qualquer vulnerabilidade ativamente explorada existente no produto com elementos digitais de que tomem conhecimento simultaneamente à CSIRT designada como coordenadora, nos termos do n.o 7 do presente artigo, e à ENISA. Os fabricantes devem notificar essa vulnerabilidade ativamente explorada através da plataforma única de comunicação de informações criada nos termos do artigo 16.o. …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗
  • Tratar vulnerabilidades: lista de materiais de software num formato corrente legível por máquina, atualizações de segurança, testes regulares e um ponto de contacto para comunicações externas Anexo I, parte II, CRAAnexo I Parte II Regulamento de Ciber-Resiliência Requisitos de tratamento de vulnerabilidadesOs fabricantes de produtos com elementos digitais devem: 1) Identificar e documentar vulnerabilidades e componentes existentes nos produtos com elementos digitais, nomeadamente elaborando uma lista de materiais do software num formato de uso corrente e legível por máquina que abranja, pelo menos, as dependências de nível superior dos produtos; 2) Em relação aos riscos que os produtos com elementos digitais …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗
  • Definir um período de suporte correspondente à vida útil esperada, em regra de pelo menos cinco anos Art. 13, n.º 8, CRAArtigo 13 Regulamento de Ciber-Resiliência Obrigações dos fabricantes1. Quando colocam um produto com elementos digitais no mercado, os fabricantes devem assegurar que esse produto foi concebido, desenvolvido e produzido em conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte I do anexo I. 2. Para efeitos do cumprimento do n.o 1, os fabricantes devem efetuar uma avaliação dos riscos de cibersegurança associados a um produto com elementos digitais e ter em …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗
  • A partir de 11 de dezembro de 2027: requisitos de cibersegurança do produto, avaliação da conformidade consoante a classe, documentação técnica, declaração UE de conformidade e marcação CE Anexo I, parte I, CRAAnexo I Parte I Regulamento de Ciber-Resiliência Requisitos de cibersegurança relativos às propriedades dos produtos com elementos digitais1) Os produtos com elementos digitais devem ser concebidos, desenvolvidos e produzidos de modo a garantir um nível adequado de cibersegurança com base nos riscos. 2) Com base na avaliação dos riscos de cibersegurança referida no artigo 13.o, n.o 2, e se for caso disso, os produtos com elementos digitais devem: - a) Ser disponibilizados no mercado sem nenhuma vulnerabilidade passível de ser explorada conhecida; - b) …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗ Art. 28 CRAArtigo 28 Regulamento de Ciber-Resiliência Declaração de conformidade UE1. A declaração de conformidade UE é elaborada pelos fabricantes nos termos do artigo 13.o, n.o 12, e indica que o cumprimento dos requisitos essenciais de cibersegurança aplicáveis constantes do anexo I foi demonstrado. 2. A declaração de conformidade UE respeita o modelo que consta do anexo V e contém os elementos especificados nos procedimentos de avaliação da conformidade pertinentes que constam do anexo VIII. A …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗
  • Os produtos de rádio com ligação à internet já cumprem hoje os requisitos de cibersegurança da Diretiva Equipamentos de Rádio, até o CRA os substituir em 11 de dezembro de 2027 Art. 3, n.º 3, REDArticle 3 RED Essential requirements1. Radio equipment shall be constructed so as to ensure: - (a) the protection of health and safety of persons and of domestic animals and the protection of property, including the objectives with respect to safety requirements set out in Directive 2014/35/EU, but with no voltage limit applying; - (b) an adequate level of electromagnetic compatibility as set out in Directive 2014/30/EU. 2. Radio equipment shall be so …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version of 30.05.2026Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 30.05.2026) ↗ Regulamento Delegado (UE) 2022/30Article 1 Delegated Regulation (EU) 2022/301. The essential requirement set out in Article 3(3), point (d), of Directive 2014/53/EU shall apply to any radio equipment that can communicate itself over the internet, whether it communicates directly or via any other equipment (‘internet-connected radio equipment’). 2. The essential requirement set out in Article 3(3), point (e), of Directive 2014/53/EU shall apply to any of the following radio equipment, if …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version of 27.10.2023Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 27.10.2023) ↗
  • Os produtos em rede colocados no mercado desde 12 de setembro de 2026 têm de tornar os seus dados acessíveis aos utilizadores Art. 3 Data ActArtigo 3 Regulamento dos Dados Obrigação de tornar acessíveis ao utilizador os dados relativos a um produto e os dados relativos a um serviço conexo1. Os produtos conectados devem ser concebidos e fabricados, e os serviços conexos concebidos e prestados, de modo a que os dados relativos a um produto e os dados relativos a um serviço conexo, incluindo os metadados pertinentes necessários para interpretar e utilizar os dados, sejam acessíveis ao utilizador por defeito de forma fácil, segura e gratuita e num formato abrangente, estruturado, de uso corrente e de …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2023/2854, 22.12.2023 (language-specific corrigenda not incorporated)) ↗

Não tem a certeza de que referenciais se aplicam à sua empresa? Iniciar o teste «Estou abrangido?»

Custos, esforço e prazo: só consultor, consultor com a Complass ou implementação própria com a Complass? Abrir a calculadora de custos de conformidade

IA no produto. Se o seu produto contiver um sistema de IA, verifique a classificação nos termos do Regulamento IA. Se a IA for um componente de segurança de um produto que, nos termos do direito da UE, requer uma avaliação da conformidade por terceiros, pode ser de risco elevado. As obrigações de transparência, por exemplo no caso de chatbots, aplicam-se desde 2 de agosto de 2026. Art. 6 Regulamento IAArticle 6 AI Act Classification rules for high-risk AI systems1. Irrespective of whether an AI system is placed on the market or put into service independently of the products referred to in points (a) and (b), that AI system shall be considered to be high-risk where both of the following conditions are fulfilled: - (a) the AI system is intended to be used as a safety component of a product, or the AI system is itself a product, covered by the Union harmonisation legislation …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version of 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 27.07.2026) ↗ Art. 50 Regulamento IAArticle 50 AI Act Transparency obligations for providers and deployers of certain AI systems1. Providers shall ensure that AI systems intended to interact directly with natural persons are designed and developed in such a way that the natural persons concerned are informed that they are interacting with an AI system, unless this is obvious from the point of view of a natural person who is reasonably well-informed, observant and circumspect, taking into account the circumstances and the context of use. This …Versão de: 05.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – consolidated version of 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version of 27.07.2026) ↗

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Esta página resume a situação jurídica de forma simplificada e não substitui a análise do seu caso concreto. O que faz fé é o texto das leis e das normas.

Empresas típicas

Fabricantes de software Área prioritária

Software standard, aplicações e firmware: lista de materiais de software, updates e notificações durante todo o período de suporte.

Fabricantes de dispositivos em rede

Dispositivos de casa inteligente, IoT e industriais com rádio: hoje a Diretiva Equipamentos de Rádio, a partir de dezembro de 2027 o CRA.

Componentes para automação industrial

Controladores, gateways e componentes de rede; os routers e outros componentes de rede são em parte considerados produto importante, com um procedimento de conformidade mais exigente. A IEC 62443-4-1 e 4-2 são um quadro de referência corrente.

Fornecedores com funções de IA

Produtos com IA incorporada: classificação nos termos do Regulamento IA, além do CRA.

Como o Complass apoia

CRA por produto

Classificação, avaliação de riscos, requisitos nos termos do anexo I, documentação técnica e declaração de conformidade, conduzidas por fases.

Saber mais sobre a funcionalidade

SBOM e vulnerabilidades

Importar listas de materiais de software (CycloneDX, SPDX), associar vulnerabilidades e avisos de fabricantes (CSAF) e exportar SBOM e VEX para clientes e autoridades.

Saber mais sobre a funcionalidade

Notificações CRA com contagem decrescente

Vulnerabilidade ativamente explorada ou incidente grave: o Complass mostra as três fases de notificação com prazo e as informações exigidas.

Saber mais sobre a funcionalidade

Desenvolvimento seguro segundo a IEC 62443-4

Um referencial próprio para fabricantes com modelos para o processo de desenvolvimento, o modelo de ameaças e o processo PSIRT, associado ao CRA.

Medidas recomendadas para uma vulnerabilidade com fonte e transferência para o plano de medidas no Complass (projeto de exemplo)
Da vulnerabilidade à medida

Ofertas adequadas

O modelo setorial «Fabricantes» pré-seleciona o CRA, a Diretiva Equipamentos de Rádio e a gestão de vulnerabilidades com SBOM. O Regulamento da IA acrescenta-o se precisar.

disponível

Modelo setorial: Fabricantes

  • Cyber Resilience Act por produto até à marcação CE
  • Diretiva Equipamentos de Rádio com a EN 18031
  • Gestão de vulnerabilidades com SBOM

a partir de 427 € por mês mais IVA no pacote Start, tamanho S, pagamento anual

disponível

referencial Regulamento da IA

  • Registar e classificar sistemas de IA
  • Aplicar e comprovar as obrigações como fornecedor ou responsável pela implantação

a partir de 79 € por mês mais IVA no pacote Consultório, tamanho S, pagamento anual

Todos os preços destinam-se a empresas, não a consumidores. Entendem-se líquidos mais IVA com pagamento anual; com pagamento mensal aplica-se um acréscimo de 15 %. Atualizado em 16/10/2026. Enterprise e grupos empresariais sob consulta.

Perguntas frequentes

O CRA também se aplica a software puro?

Sim. Também o software vendido de forma autónoma é um produto com elementos digitais. Os serviços cloud puros sem ligação a um produto, em regra, não estão abrangidos pelo CRA, mas pela NIS2. Já o tratamento remoto de dados sem o qual um produto não pode cumprir a sua função faz parte do produto.

O que temos de fazer desde 11 de setembro de 2026?

Tem de notificar vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes de segurança graves através da plataforma única de notificação, com alerta precoce em 24 horas. Isto aplica-se também a produtos que colocou no mercado antes dessa data.

Precisamos da IEC 62443 se aplicarmos o CRA?

A série de normas não é obrigatória, mas é frequentemente exigida para componentes industriais. A IEC 62443-4-1 descreve os requisitos para um processo de desenvolvimento seguro, a IEC 62443-4-2 os requisitos técnicos de segurança para componentes. O Complass associa ambas aos requisitos do CRA.

Teste o Complass com os seus próprios dados

Crie o seu próprio acesso de teste, se quiser com um projeto de exemplo por referencial. Se preferir ver primeiro o Complass, peça uma demonstração.