Complass – Navigate compliance Complass – Navigate compliance

A quem se destina

Complass para integradores e construtores de instalações

Planeia, constrói, amplia ou mantém instalações para os seus clientes e, nesse processo, liga máquinas, controladores e redes de diferentes fabricantes. Os operadores esperam de si um programa de segurança segundo a IEC 62443. E, assim que liga máquinas numa instalação ou as altera substancialmente, pode tornar-se, ele próprio, fabricante. O Complass mostra o que se aplica nesse caso e gere a documentação por instalação de cliente.

Zonas e conduits de uma instalação como plano no Complass (projeto de exemplo)

O desafio

Cada instalação é diferente

Componentes de muitos fabricantes, requisitos dos clientes e instalações existentes: o conceito de segurança é elaborado de novo para cada projeto.

De repente, fabricante

Quem liga máquinas num conjunto ou reconstrói substancialmente uma instalação assume obrigações de fabricante até à marcação CE.

Acesso remoto a muitos clientes

A manutenção remota e a colocação em serviço à distância são práticas, mas também uma porta de entrada. Os operadores querem ver como protege os acessos.

As suas obrigações como integrador

Como prestador de serviços, cumpre sobretudo os requisitos dos seus clientes. Como fabricante de um conjunto de máquinas ou após uma alteração substancial, aplicam-se-lhe obrigações legais:

Referenciais: IEC 62443 para integradores e prestadores de serviços · Regulamento Máquinas · CRA · IEC 62443 · Em preparação: Dossiê CE completo sobre todos os requisitos do Regulamento Máquinas

  • A IEC 62443-2-4 descreve requisitos para o programa de segurança de prestadores de serviços de integração e manutenção de sistemas de automação industrial; os operadores tornam-na muitas vezes parte do contrato
  • A IEC 62443-3-3 descreve requisitos técnicos de segurança para o sistema e níveis de segurança; constituem a base do seu projeto de sistema
  • Os conjuntos de máquinas que funcionam em conjunto como uma unidade são considerados, eles próprios, uma máquina; quem os monta é, a partir de 20 de janeiro de 2027, fabricante nos termos do Regulamento Máquinas Art. 3 Regulamento MáquinasArtigo 3 Regulamento Máquinas DefiniçõesPara efeitos do presente regulamento, entende-se por: 1) «Máquina»: - a) Conjunto, equipado ou destinado a ser equipado com um sistema de acionamento diferente da força humana ou animal diretamente aplicada, composto por peças ou componentes ligados entre si, dos quais pelo menos um é móvel, reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida; - b) Conjunto referido na alínea a) a que faltam apenas …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  • Quem altera substancialmente uma máquina é considerado fabricante e tem de reavaliar e declarar a conformidade da máquina em causa Art. 18 Regulamento MáquinasArtigo 18 Regulamento Máquinas Outros casos em que se aplicam as obrigações dos fabricantesPara efeitos do presente regulamento, uma pessoa singular ou coletiva que efetue uma alteração substancial da máquina ou de um produto conexo é considerada fabricante e fica sujeita às obrigações do fabricante estabelecidas no artigo 10.o relativamente a essa máquina ou produto conexo, ou, caso a alteração substancial afete apenas a segurança de uma máquina ou de um produto conexo que faça parte de um conjunto de …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  • Como fabricante: avaliação de riscos, documentação técnica, avaliação da conformidade, declaração UE de conformidade e marcação CE; para quase-máquinas, declaração de incorporação e instruções de montagem Art. 10 Regulamento MáquinasArtigo 10 Regulamento Máquinas Obrigações dos fabricantes de máquinas e produtos conexos1. Os fabricantes garantem que uma máquina ou um produto conexo que coloquem no mercado ou em entrada em serviço foram concebidos e fabricados em conformidade com os requisitos essenciais de saúde e de segurança enunciados no anexo III. 2. Antes de colocarem no mercado ou em entrada em serviço uma máquina ou um produto conexo, os fabricantes devem elaborar a documentação técnica referida na parte A do anexo IV e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗ Art. 11 Regulamento MáquinasArtigo 11 Regulamento Máquinas Obrigações dos fabricantes de quase-máquinas1. Os fabricantes garantem que uma quase-máquina que coloquem no mercado foi concebida e fabricada em conformidade com os requisitos essenciais de saúde e de segurança enunciados no anexo III. 2. Antes de colocarem no mercado uma quase-máquina, os fabricantes devem elaborar a documentação técnica referida na parte B do anexo IV. Sempre que a conformidade da quase-máquina com os requisitos essenciais de saúde e de …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗ Art. 21 Regulamento MáquinasArtigo 21 Regulamento Máquinas Declaração UE de conformidade das máquinas e produtos conexos1. A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e de segurança aplicáveis previstos no anexo III. 2. A declaração UE de conformidade respeita a estrutura do modelo constante da parte A do anexo V, e contém os elementos especificados nos módulos aplicáveis constantes dos anexos VI, VIII, IX e X. A referida declaração é permanentemente atualizada e …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 165, 29.6.2023; Art. 3, 8, 20, 25a–25e and 47 as consolidated on 27.07.2026) ↗
  • Se alterar substancialmente um produto com elementos digitais e o disponibilizar, também é considerado fabricante nos termos do CRA, para a parte alterada ou para todo o produto Art. 22 CRAArtigo 22 Regulamento de Ciber-Resiliência Outros casos em que se aplicam as obrigações dos fabricantes1. Para efeitos do presente regulamento, a pessoa singular ou coletiva, distinta do fabricante, do importador ou do distribuidor, que proceda a uma modificação substancial de um produto com elementos digitais e que disponibilize esse produto no mercado é considerada um fabricante. 2. A pessoa a que se refere o n.o 1 do presente artigo fica sujeita às obrigações estabelecidas nos artigos 13.o e 14.o relativamente à …Versão de: 06.10.2026 · Fonte: EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗

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Custos, esforço e prazo: só consultor, consultor com a Complass ou implementação própria com a Complass? Abrir a calculadora de custos de conformidade

Quando se torna fabricante. Uma alteração é substancial se não tiver sido prevista pelo fabricante e afetar a segurança, porque surge um novo perigo ou aumenta um risco existente. A avaliação de riscos mostra se isso se verifica. O que os fabricantes têm então de cumprir é mostrado na página para fabricantes. Ir para a página para fabricantes

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Esta página resume a situação jurídica de forma simplificada e não substitui a análise do seu caso concreto. O que faz fé é o texto das leis e das normas.

Empresas típicas

Integradores de sistemas de automação Área prioritária

Tecnologia de controlo, de comando e de rede para a produção e a indústria de processo.

Construção de instalações e de máquinas especiais

Linhas e conjuntos de máquinas de diferentes fabricantes, com marcação CE do conjunto.

Retrofit e modernização

Novos controladores, ligação em rede e acesso remoto para instalações existentes; aqui coloca-se a questão da alteração substancial.

Prestadores de serviços de manutenção e assistência

Manutenção remota, updates e resolução de avarias segundo os requisitos dos operadores.

Como o Complass apoia

Programa de segurança segundo a IEC 62443-2-4

Um referencial próprio para integradores: do âmbito dos serviços e do pessoal, passando por hardening, acesso remoto e gestão de patches, até FAT, SAT e entrega ao operador.

Zonas, conduits e projeto de sistema

Organizar a instalação em zonas e conduits, definir níveis de segurança e documentar os acessos remotos como conduits, por instalação de cliente num projeto próprio.

Saber mais sobre a funcionalidade

Avaliar alterações e documentação CE

Com o referencial Regulamento Máquinas, avalia uma alteração e elabora a avaliação de riscos, a documentação técnica e as declarações, com ênfase na cibersegurança do sistema de controlo.

Saber mais sobre a funcionalidade

Vulnerabilidades dos componentes instalados

Encontrar as vulnerabilidades conhecidas dos componentes que instala e fornecer recomendações aos seus clientes.

Saber mais sobre a funcionalidade
Plano de medidas com responsáveis, prazos e estado no Complass (projeto de exemplo)
Tarefas por instalação de cliente sempre à vista

Ofertas adequadas

O modelo setorial «Indústria» pré-seleciona a IEC 62443 e o Regulamento Máquinas; o modelo setorial «Fabricantes» acrescenta o CRA para os produtos que coloca no mercado por si.

disponível

Modelo setorial: Indústria

  • IEC 62443 para operadores, integradores e fabricantes
  • Regulamento Máquinas com os requisitos de cibersegurança para sistemas de controlo
  • Gestão de ativos para TI e OT
  • MITRE ATT&CK para Enterprise e ICS

a partir de 526 € por mês mais IVA no pacote Start, tamanho S, pagamento anual

disponível

Modelo setorial: Fabricantes

  • Cyber Resilience Act por produto até à marcação CE
  • Diretiva Equipamentos de Rádio com a EN 18031
  • Gestão de vulnerabilidades com SBOM

a partir de 427 € por mês mais IVA no pacote Start, tamanho S, pagamento anual

Todos os preços destinam-se a empresas, não a consumidores. Entendem-se líquidos mais IVA com pagamento anual; com pagamento mensal aplica-se um acréscimo de 15 %. Atualizado em 16/10/2026. Enterprise e grupos empresariais sob consulta.

Perguntas frequentes

Quando é que uma alteração é substancial?

Quando não foi prevista pelo fabricante e afeta a segurança, por exemplo porque se tornam necessários novos dispositivos de proteção ou um sistema de controlo de segurança alterado. Nos termos do Regulamento Máquinas, isto aplica-se expressamente também a alterações digitais, por exemplo novo software ou nova ligação em rede. O que conta é o resultado da avaliação de riscos.

Qual é a diferença entre a IEC 62443-2-4 e a 3-3?

A IEC 62443-2-4 diz respeito à sua organização como prestador de serviços, ou seja, a processos, pessoal e procedimentos na integração e na manutenção. A IEC 62443-3-3 diz respeito ao sistema técnico que fornece, com requisitos por nível de segurança. O Complass reúne ambas num único referencial para integradores.

Podemos gerir várias instalações de clientes em separado?

Sim, cada instalação como projeto próprio, com zonas, tarefas e documentos próprios. Com o portal de parceiros, acompanha adicionalmente as contas dos seus clientes a partir de uma só vista.

Teste o Complass com os seus próprios dados

Crie o seu próprio acesso de teste, se quiser com um projeto de exemplo por referencial. Se preferir ver primeiro o Complass, peça uma demonstração.