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NIS2, CRA e outros: a sua empresa está abrangida?

Uma primeira avaliação sobre NIS2 (§ 28 BSIG), KRITIS, o Cyber Resilience Act e o Regulamento Máquinas, bem como sobre ISO 27001, IEC 62443 e TISAX como evidências voluntárias. Para todos os setores, com especial profundidade para a indústria e a OT. Sem registo, em poucos minutos.

Empresa

Todas as perguntas são facultativas; as perguntas sem resposta são consideradas «Não sei». Pressuposto: atividade remunerada.

1. Onde está sediada a sua empresa?

A NIS2 é transposta para o direito nacional; esta verificação avalia a transposição alemã (BSIG). O Cyber Resilience Act e o Regulamento Máquinas aplicam-se diretamente em toda a UE.

2. Setor

Apenas para enquadramento e para indicações não vinculativas abaixo; para as consequências jurídicas conta a pergunta 3.

Atividade

3. Atividade exata segundo a NIS2 (anexo 1/2 BSIG)

Escolha a atividade que melhor se adequa. Os grupos correspondem aos setores dos anexos 1 e 2 da BSIG.

O que conta é o que a sua empresa realmente faz, não o setor. As atividades que representam apenas uma parte negligenciável do seu negócio ficam de fora (§ 28, n.º 3, BSIG). Se nenhuma se adequar, escolha «Nenhuma destas».

Dimensão

Refere-se à sua empresa como entidade jurídica, por exemplo a GmbH, com todos os locais em conjunto, não a um local individual. Se os números de um grupo empresarial também contam, perguntamos no passo seguinte. É determinante a última demonstração financeira anual.

4. Colaboradores

Os colaboradores a tempo inteiro contam 1, os a tempo parcial e sazonais proporcionalmente. Não são contados os formandos nem os colaboradores em licença de maternidade ou parental. Exemplo: 40 colaboradores a tempo inteiro e 20 a meio tempo dão 50.

5. Volume de negócios anual

Volume de negócios sem IVA segundo a demonstração de resultados.

6. Total do balanço

A soma do ativo do seu balanço. Consta das demonstrações financeiras anuais ou é fornecida pelo seu contabilista.

A partir de 50 colaboradores, a sua empresa é considerada média empresa. Isto aplica-se também se o volume de negócios e o total do balanço forem ambos superiores a 10 M€. Se não tiver certeza, escolha «Não sei»; o resultado mostra então o que deve ser verificado.

Grupo empresarial

7. Grupo empresarial

Existe um grupo quando outra empresa detém pelo menos 25 % da sua empresa, por exemplo uma empresa-mãe, ou a sua empresa detém pelo menos 25 % de outra. Se a sua TI for independente do grupo, contam apenas os seus próprios números (§ 28, n.º 4, BSIG).

Como contam as participações e a TI partilhada
  • Mais de 50 % ou influência dominante (empresa associada): os números contam na totalidade. Isto aplica-se à empresa-mãe, às suas filiais e às sociedades irmãs sob a mesma mãe.
  • 25 a 50 % (empresa parceira): os números contam proporcionalmente, na medida da participação.
  • Menos de 25 %: não conta, é considerado independente. As participações de capitalistas de risco, business angels ou universidades até 50 % podem igualmente não contar.
  • TI independente significa separada jurídica, económica e efetivamente: sistemas e redes próprios, operação de TI própria ou um prestador de serviços próprio, decisões próprias sobre a segurança.
  • TI partilhada são, por exemplo, um centro de dados do grupo, uma rede comum ou um início de sessão comum (Active Directory) ou um departamento de TI central da empresa-mãe.

Exemplo: a empresa-mãe detém 100 % da sua GmbH, mas a sua TI funciona completamente separada. Então, contam apenas os seus próprios números. Deve poder comprovar a independência. Em caso de dúvida, escolha «TI partilhada».

Preencher apenas se tiver escolhido «Parte de um grupo, TI partilhada». Então contam os números do grupo: todas as empresas associadas em conjunto, incluindo a sua, proporcionalmente em caso de participações entre 25 e 50 %. Em caso de dúvida, pergunte à contabilidade do grupo.

Colaboradores do grupo
Volume de negócios anual do grupo
Total do balanço do grupo

Atividades especiais

8. Opera uma instalação crítica (KRITIS)?

As instalações críticas abastecem, em regra, pelo menos 500 000 pessoas, por exemplo grandes centrais elétricas, estações de águas ou hospitais a partir de determinado número de casos. Os valores-limite constam do regulamento BSI-Kritisverordnung. Os operadores sabem-no normalmente, porque estão registados no BSI.

9. Casos especiais (opcional, escolha múltipla)

Estas atividades ficam abrangidas pela NIS2 independentemente da dimensão: assinaturas, selos ou carimbos temporais eletrónicos (serviços de confiança), serviços DNS ou um domínio de topo, redes ou serviços de telecomunicações públicos. Para bancos, seguradoras e outras instituições financeiras aplica-se prioritariamente o DORA.

Produtos e máquinas

10. Produtos com elementos digitais

Refere-se a hardware e software que pode ser ligado a um dispositivo ou a uma rede, por exemplo controladores, dispositivos ligados, apps ou firmware. Quem vende um produto sob o seu próprio nome é considerado fabricante, mesmo que outro o tenha construído.

11. Máquinas

Uma máquina é substancialmente modificada quando uma transformação cria novos perigos que o fabricante não previra. Quem o faz é considerado fabricante. Isto aplica-se também a máquinas que construa para a sua própria operação.

Evidências voluntárias

12. Requisitos dos clientes (opcional, escolha múltipla)

Escolha o que os clientes exigem de si em contratos, pedidos ou auditorias de fornecedores. O TISAX é exigido sobretudo pela indústria automóvel. Mesmo que a NIS2 ou o CRA não se apliquem diretamente a si, os clientes abrangidos transmitem frequentemente as suas obrigações, por via contratual, a fornecedores e prestadores de serviços.

13. Inteligência artificial

Já a utilização de ferramentas de IA como o ChatGPT ou o Copilot na empresa traz obrigações, por exemplo quanto à literacia em IA dos colaboradores. Quem desenvolve sistemas de IA ou os distribui sob o seu próprio nome tem bastantes mais obrigações.

O que significam os referenciais?

NIS2 (transposta na lei BSI) obriga operadores de determinados setores, a partir de uma dimensão mínima, a gestão de riscos, registo e notificações. Mais sobre a NIS2

KRITIS (KRITIS-Dachgesetz) abrange operadores de instalações críticas independentemente da dimensão e exige medidas de resiliência. Mais sobre o KRITIS-Dachgesetz

Cyber Resilience Act exige a fabricantes, importadores e distribuidores de produtos com elementos digitais cibersegurança ao longo de todo o ciclo de vida, em toda a UE. Mais sobre o CRA

Regulamento Máquinas complementa a marcação CE de máquinas com requisitos de cibersegurança para controladores, em toda a UE. Mais sobre o Regulamento Máquinas

ISO 27001, IEC 62443 e TISAX não são obrigações legais, mas evidências frequentemente exigidas por clientes ou contratos. Mais sobre a ISO 27001 · Mais sobre a IEC 62443

Avaliação inicial não vinculativa, não constitui aconselhamento jurídico. O resultado baseia-se exclusivamente nos seus dados e em regras normalizadas; não substitui a verificação própria nem a autoidentificação perante as autoridades. Ficheiro de regras 2026.10.3, Com data de 2026-10-10.
Proteção de dados: o RGPD aplica-se a quase todas as empresas que tratam dados pessoais. Não faz parte desta verificação. Com o módulo RGPD, implementa a proteção de dados no Complass de forma comprovável. Mais sobre o RGPD

Perguntas frequentes sobre a verificação de abrangência

O resultado é juridicamente vinculativo?

Não. É uma avaliação inicial não vinculativa com base nos seus dados e em regras normalizadas, não constitui aconselhamento jurídico.

As minhas indicações são guardadas?

Não. A avaliação é feita apenas em memória e não é guardada nem registada em lado nenhum, salvo se enviar expressamente o resultado com um pedido de demonstração.

De onde vêm os valores-limite?

Do § 28 BSIG, do regulamento BSI-Kritisverordnung, do Cyber Resilience Act e do Regulamento Máquinas; as fontes constam de cada resultado.

O que significa «Verificação em aberto»?

Com os seus dados, a questão ainda não pode ser respondida de forma conclusiva; um dado em falta nunca conduz automaticamente a «não abrangido».

A minha empresa não está sediada na Alemanha. A verificação aplica-se na mesma?

O Cyber Resilience Act e o Regulamento Máquinas, como regulamentos da UE, aplicam-se diretamente em todos os Estados-Membros (Regulamento Máquinas a partir de 20.01.2027). Quanto à NIS2, cada Estado-Membro transpõe a diretiva a nível nacional; esta verificação avalia apenas a transposição alemã (BSIG) e mostra para isso «Verificação em aberto».

E o RGPD?

O RGPD aplica-se a quase todas as empresas que tratam dados pessoais. Não faz parte desta verificação. Com o módulo RGPD, implementa a proteção de dados no Complass de forma comprovável.

O Regulamento IA aplica-se a nós?

Quem utiliza IA na empresa tem de tomar medidas para promover a literacia em IA dos colaboradores (art. 4.º do Regulamento IA, na versão desde 27.07.2026). Não é prescrito um nível ou certificado específico, mas deve poder comprovar as medidas. Outras obrigações dependem da finalidade de utilização e aplicam-se de forma escalonada; verifique o estado atual.

Posso guardar ou imprimir o resultado?

Sim, através da função de impressão do seu navegador; não há exportação de PDF no servidor.

O que faço com o resultado?

Encontra primeiros passos por referencial e, no final, uma sugestão de pacote adequada; uma demonstração mostra-lhe o Complass com o seu exemplo.

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