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referencial

Lei alemã de proteção de denunciantes (HinSchG)

As empresas com, em regra, 50 ou mais colaboradores têm de manter um serviço interno de denúncias, bem como determinadas empresas financeiras, independentemente da sua dimensão. O Complass oferece ambos: o canal de denúncia, através do qual as denúncias também podem chegar de forma anónima, e o referencial que o guia desde a criação até à evidência.

Sistema de denúncias no Complass: denúncias com data de receção, estado e os prazos para o aviso de receção e o retorno de informação (dados de exemplo)

Este referencial está também disponível isoladamente, com âmbito fixo: também como pacote individual

O que regula a HinSchG?

A Lei de Proteção de Denunciantes (HinSchG) protege as pessoas que, no contexto profissional, obtiveram informações sobre infrações e as comunicam. Transpõe para a Alemanha a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Para o efeito, os empregadores têm de criar um serviço interno de denúncias, tratar as denúncias com confidencialidade, cumprir os prazos e proteger os denunciantes contra retaliações.

Aplica-se ao meu caso?

A obrigação abrange os empregadores privados e públicos com, em regra, pelo menos 50 colaboradores. Independentemente da dimensão, aplica-se, entre outros, às instituições de crédito, às empresas de investimento, às sociedades gestoras de ativos e às empresas de seguros. As empresas mais pequenas podem oferecer voluntariamente um canal de denúncia; isso gera confiança e dá às comunicações um caminho interno antes de seguirem para o exterior.

O serviço de denúncias pode ser composto por colaboradores próprios ou ser confiado a um terceiro, por exemplo uma sociedade de advogados como provedor. As empresas com 50 a 249 colaboradores podem partilhar um serviço comum. O dever de fazer cessar as infrações e de dar retorno de informação ao denunciante permanece sempre na própria empresa.

Esta panorâmica não substitui aconselhamento jurídico. O texto legal ou normativo é o que faz fé; no Complass, verifica a aplicabilidade com orientações baseadas nas referências.

Base jurídica

  • § 12 HinSchG§ 12 HinSchG Pflicht zur Einrichtung interner Meldestellen(1) Beschäftigungsgeber haben dafür zu sorgen, dass bei ihnen mindestens eine Stelle für interne Meldungen eingerichtet ist und betrieben wird, an die sich Beschäftigte wenden können (interne Meldestelle). Ist der Bund oder ein Land Beschäftigungsgeber, bestimmen die obersten Bundes- oder Landesbehörden Organisationseinheiten in Form von einzelnen oder mehreren Behörden, Verwaltungsstellen, Betrieben oder Gerichten. …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Obrigação de criar serviços internos de denúncias
  • § 14 HinSchG§ 14 HinSchG Organisationsformen interner Meldestellen(1) Eine interne Meldestelle kann eingerichtet werden, indem eine bei dem jeweiligen Beschäftigungsgeber oder bei der jeweiligen Organisationseinheit beschäftigte Person, eine aus mehreren beschäftigten Personen bestehende Arbeitseinheit oder ein Dritter mit den Aufgaben einer internen Meldestelle betraut wird. Die Betrauung eines Dritten mit den Aufgaben einer internen Meldestelle entbindet den betrauenden …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Colaboradores próprios, terceiros ou serviço comum
  • § 16 HinSchG§ 16 HinSchG Meldekanäle für interne Meldestellen(1) Nach § 12 zur Einrichtung interner Meldestellen verpflichtete Beschäftigungsgeber richten für diese Meldekanäle ein, über die sich Beschäftigte und dem Beschäftigungsgeber überlassene Leiharbeitnehmerinnen und Leiharbeitnehmer an die internen Meldestellen wenden können, um Informationen über Verstöße zu melden. Ist der Beschäftigungsgeber der Bund oder ein Land, gilt Satz 1 für die jeweiligen …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Canais de denúncia: em forma escrita e oralmente, acesso apenas para os responsáveis
  • § 17 HinSchG§ 17 HinSchG Verfahren bei internen Meldungen(1) Die interne Meldestelle - 1. bestätigt der hinweisgebenden Person den Eingang einer Meldung spätestens nach sieben Tagen, - 2. prüft, ob der gemeldete Verstoß in den sachlichen Anwendungsbereich nach § 2 fällt, - 3. hält mit der hinweisgebenden Person Kontakt, - 4. prüft die Stichhaltigkeit der eingegangenen Meldung, - 5. ersucht die hinweisgebende Person erforderlichenfalls um weitere Informationen und - 6. …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Procedimento: aviso de receção após sete dias, retorno de informação após três meses
  • § 8 HinSchG§ 8 HinSchG Vertraulichkeitsgebot(1) Die Meldestellen haben die Vertraulichkeit der Identität der folgenden Personen zu wahren: - 1. der hinweisgebenden Person, sofern die gemeldeten Informationen Verstöße betreffen, die in den Anwendungsbereich dieses Gesetzes fallen, oder die hinweisgebende Person zum Zeitpunkt der Meldung hinreichenden Grund zu der Annahme hatte, dass dies der Fall sei, - 2. der Personen, die Gegenstand einer Meldung sind, und - …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Dever de confidencialidade
  • § 36 HinSchG§ 36 HinSchG Verbot von Repressalien; Beweislastumkehr(1) Gegen hinweisgebende Personen gerichtete Repressalien sind verboten. Das gilt auch für die Androhung und den Versuch, Repressalien auszuüben. (2) Erleidet eine hinweisgebende Person eine Benachteiligung im Zusammenhang mit ihrer beruflichen Tätigkeit und macht sie geltend, diese Benachteiligung infolge einer Meldung oder Offenlegung nach diesem Gesetz erlitten zu haben, so wird vermutet, dass diese …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Proibição de retaliações, inversão do ónus da prova
  • § 40 HinSchG§ 40 HinSchG Bußgeldvorschriften(1) Ordnungswidrig handelt, wer wissentlich entgegen § 32 Absatz 2 eine unrichtige Information offenlegt. (2) Ordnungswidrig handelt, wer - 1. entgegen § 7 Absatz 2 eine Meldung oder dort genannte Kommunikation behindert, - 2. entgegen § 12 Absatz 1 Satz 1 nicht dafür sorgt, dass eine interne Meldestelle eingerichtet ist und betrieben wird, oder - 3. entgegen § 36 Absatz 1 Satz 1, auch in Verbindung mit § 34, eine …Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗Coimas

Datas-chave

  1. HinSchG in force · Art. 10(2) of the Act of 31.05.2023§ 42 HinSchG Übergangsregelung(1) Abweichend von § 12 Absatz 1 müssen private Beschäftigungsgeber mit in der Regel 50 bis 249 Beschäftigten ihre internen Meldestellen erst ab dem 17. Dezember 2023 einrichten. Satz 1 gilt nicht für die in § 12 Absatz 3 genannten Beschäftigungsgeber. (2) § 40 Absatz 2 Nummer 2 ist erst ab dem 1. Dezember 2023 anzuwenden.Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  2. Fine for a missing internal reporting office applicable · § 42(2) HinSchG§ 42 HinSchG Übergangsregelung(1) Abweichend von § 12 Absatz 1 müssen private Beschäftigungsgeber mit in der Regel 50 bis 249 Beschäftigten ihre internen Meldestellen erst ab dem 17. Dezember 2023 einrichten. Satz 1 gilt nicht für die in § 12 Absatz 3 genannten Beschäftigungsgeber. (2) § 40 Absatz 2 Nummer 2 ist erst ab dem 1. Dezember 2023 anzuwenden.Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
  3. Obligation to have an internal reporting office also for private employers with 50 to 249 employees · § 42(1) HinSchG§ 42 HinSchG Übergangsregelung(1) Abweichend von § 12 Absatz 1 müssen private Beschäftigungsgeber mit in der Regel 50 bis 249 Beschäftigten ihre internen Meldestellen erst ab dem 17. Dezember 2023 einrichten. Satz 1 gilt nicht für die in § 12 Absatz 3 genannten Beschäftigungsgeber. (2) § 40 Absatz 2 Nummer 2 ist erst ab dem 1. Dezember 2023 anzuwenden.Versão de: 10.10.2026 · Fonte: gesetze-im-internet.deAbrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗

Para cada denúncia correm dois prazos: o serviço de denúncias confirma a receção o mais tardar após sete dias e dá um retorno de informação no prazo de três meses após a confirmação. Quem não criar um serviço de denúncias arrisca uma coima até 20 000 euros; retaliações e violações da confidencialidade podem custar até 50 000 euros, no caso de empresas até ao décuplo.

Como o Complass ajuda

  • 10fases
  • 19passos guiados
  • 5modelos de documento
  • 31requisitos no catálogo
  • Dez fases, da aplicabilidade à eficácia

    Verificar a aplicabilidade, criar o serviço e o canal de denúncia, definir o procedimento, informar os colaboradores, confidencialidade e proteção de dados, documentação e eliminação, proteção contra retaliações, verificação da eficácia, bem como coimas e responsabilidade.

  • Catálogo de requisitos com texto da lei

    Os requisitos da HinSchG com estado, responsáveis e evidência por requisito, cada um com o texto da lei para consulta.

  • Modelos

    Política do sistema de denúncias, instrução de procedimento para o serviço de denúncias, nomeação do serviço de denúncias, aviso de proteção de dados e a informação sobre serviços externos de denúncia.

  • Formação para colaboradores e para o serviço de denúncias

    Os colaboradores aprendem como apresentar uma denúncia e como a lei os protege; o serviço de denúncias aprende o procedimento, os prazos e a confidencialidade. Com certificado de participação como evidência.

Preço: o canal de denúncia e o referencial HinSchG estão incluídos na proteção base de cada plano, sem custos adicionais. Ver preços

As fases no módulo

  1. Check applicability
  2. Set up the internal reporting office (HinSchG)
  3. Set up the reporting channel
  4. Define the procedure
  5. Inform employees
  6. Confidentiality and data protection
  7. Documentation and deletion
  8. Protection against reprisals
  9. Review effectiveness
  10. Fines and liability

Catálogo: Requirements of the Whistleblower Protection Act

Módulos adequados

O canal de denúncia

A lei exige que apenas as pessoas competentes tenham acesso às denúncias. O Complass foi concebido para isso de raiz: publica um endereço, por exemplo na intranet, e os colaboradores também encontram o caminho na sua página do acesso de colaborador.

  • Anónimo, sem endereço IP

    A página de denúncia não guarda endereço IP nem dados do dispositivo e não utiliza início de sessão, mesmo que alguém tenha sessão iniciada no Complass no mesmo navegador. De tudo o que provém do denunciante consta apenas a data, sem hora.

  • Caixa de correio com código de denúncia e chave de acesso

    Após o envio, a pessoa recebe um código de denúncia e uma chave de acesso. Com eles, consulta as respostas, responde a perguntas e entrega documentos adicionais sem indicar o seu nome.

  • Só o serviço de denúncias vê o conteúdo

    Os textos, nomes e anexos são cifrados por empresa. A gestão, os administradores e o suporte do Complass não veem as denúncias; a gestão recebe apenas indicadores trimestrais. Quem esteja pessoalmente envolvido é excluído do caso.

  • Prazos com lembrete

    O Complass calcula, para cada denúncia, o aviso de receção ao fim de sete dias e o retorno de informação ao fim de três meses, e lembra atempadamente o serviço de denúncias. Os e-mails não contêm qualquer conteúdo.

  • Também oralmente e em conversa presencial

    A página de denúncia indica o telefone e a forma de marcar uma conversa presencial. O serviço de denúncias regista as denúncias orais no mesmo sistema, com ata e consentimento.

  • Colaboradores próprios ou ombudsperson

    Indica as pessoas do serviço de denúncias. Até três delas, internas ou externas, como uma ombudsperson, recebem um acesso que não ocupa nenhum lugar de utilizador e mostra apenas o sistema de denúncias. O Complass elimina automaticamente os casos concluídos ao fim de três anos; só os conserva por mais tempo com justificação.

Configuração do sistema de denúncias no Complass: serviço de denúncias com pessoas internas e ombudsperson externa (dados de exemplo)
Serviço de denúncias e ombudsperson num só lugar

Os registos de rede (proxy, VPN) da sua empresa ficam fora do Complass. Por isso, a página de denúncia recomenda que, numa denúncia anónima, se utilize um dispositivo e uma rede privados.

Perguntas frequentes

Temos de aceitar denúncias anónimas?

A lei não o impõe, mas o serviço de denúncias deve tratar as denúncias anónimas. O Complass oferece por defeito a via anónima, porque reduz a barreira à denúncia; quem o desejar pode indicar voluntariamente o seu nome.

A nossa gestão pode ler as denúncias?

Só se fizer ela própria parte do serviço de denúncias. Os administradores designam o serviço de denúncias, mas não veem os conteúdos. Os membros anteriores veem de imediato qualquer alteração da composição, para que ninguém leia às escondidas.

Temos menos de 50 colaboradores. Compensa?

Para a maioria das empresas mais pequenas a obrigação não se aplica, com exceção das instituições financeiras. Como o canal de denúncia e o referencial estão incluídos na proteção de base, pode, ainda assim, disponibilizar o canal sem custos adicionais.

O Complass substitui uma análise jurídica?

Não. O Complass disponibiliza o canal de denúncia, o procedimento e as evidências; a avaliação jurídica de uma infração comunicada cabe ao seu serviço de denúncias, caso a caso.

Teste o Complass com os seus próprios dados

Crie o seu próprio acesso de teste, se quiser com um projeto de exemplo por referencial. Se preferir ver primeiro o Complass, peça uma demonstração.