Funcionalidades
Gestão de incidentes
Registar incidentes, verificar de forma guiada a obrigação de notificação ao abrigo da NIS2, do CRA e do art. 33.º do RGPD e não falhar nenhum prazo.
Num incidente de segurança, os prazos de notificação contam a partir do momento da tomada de conhecimento, e a decisão de notificar tem de ser tomada rapidamente e com justificação.
Como o Complass ajuda
Os tipos de notificação relevantes
Incidente de segurança significativo nos termos do § 32 BSIG, vulnerabilidade ativamente explorada e incidente de segurança grave nos termos do art. 14.º do CRA, bem como violações de dados pessoais nos termos do art. 33.º do RGPD e incidentes internos. É oferecido o que corresponde aos seus módulos.
Verificação guiada da obrigação de notificação
As perguntas baseadas no texto legal conduzem à decisão «de notificação obrigatória ou não», com uma justificação obrigatória para o registo.
Prazos com contagem decrescente
Fases de notificação com prazo calculado: ao abrigo da NIS2, alerta precoce em 24 horas, notificação do incidente em 72 horas, relatório final após um mês; ao abrigo do CRA, alerta precoce, notificação e relatório final.
Preparar e documentar a notificação
Registar e copiar o conteúdo por fase, introduzir o envio e o número de referência. A notificação propriamente dita é submetida no portal de notificações da autoridade.
Tudo sobre o incidente
Ativos afetados, comentários, ficheiros de evidência, cronologia e relatório em PDF. Os prazos em curso aparecem no dashboard.
Base jurídica
- § 32 BSIG§ 32 BSIG Meldepflichten(1) Besonders wichtige Einrichtungen und wichtige Einrichtungen sind verpflichtet, folgende Informationen an eine vom Bundesamt und dem Bundesamt für Bevölkerungsschutz und Katastrophenhilfe eingerichtete gemeinsame Meldestelle zu melden: - 1. unverzüglich, spätestens jedoch innerhalb von 24 Stunden nach Kenntniserlangung von einem erheblichen Sicherheitsvorfall, eine frühe Erstmeldung, in der angegeben wird, ob der …Abrir o original (gesetze-im-internet.de) ↗
- Art. 23 NIS2-RichtlinieArtigo 23 Diretiva SRI 2 Obrigações de notificação1. Os Estados-Membros devem assegurar que as entidades essenciais e importantes notificam a sua CSIRT ou, se aplicável, a sua autoridade competente, sem demora injustificada e nos termos do n.o 4, de qualquer incidente que tenha um impacto significativo na prestação dos seus serviços, tal como referido no n.o 3 (incidente significativo). Se for caso disso, as entidades em causa devem notificar os destinatários dos …Abrir o original (EUR-Lex) ↗
- Art. 14 CRAArtigo 14 Regulamento de Ciber-Resiliência Obrigações dos fabricantes em matéria de comunicação de informações1. Os fabricantes devem notificar qualquer vulnerabilidade ativamente explorada existente no produto com elementos digitais de que tomem conhecimento simultaneamente à CSIRT designada como coordenadora, nos termos do n.o 7 do presente artigo, e à ENISA. Os fabricantes devem notificar essa vulnerabilidade ativamente explorada através da plataforma única de comunicação de informações criada nos termos do artigo 16.o. …Abrir o original (EUR-Lex – OJ L 2024/2847, 20.11.2024, corrigenda incorporated: OJ L 2025/90555, 2.7.2025; OJ L 2025/90828, 17.10.2025) ↗
- Art. 33 DSGVOArtigo 33 RGPD Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo1. Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento notifica desse facto a autoridade de controlo competente nos termos do artigo 55.o, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação dos dados pessoais não seja suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se a notificação à …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗
- Art. 34 DSGVOArtigo 34 RGPD Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados1. Quando a violação dos dados pessoais for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o responsável pelo tratamento comunica a violação de dados pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada. 2. A comunicação ao titular dos dados a que se refere o n.o 1 do presente artigo descreve em linguagem clara e simples a natureza da violação dos dados pessoais e …Abrir o original (EUR-Lex – consolidated version incl. corrigenda) ↗
Calcular prazos de notificação do CRA, sem registo
Esta página descreve funcionalidades do Complass e não constitui aconselhamento jurídico.

Alarme por SMS e chamada
Perante um incidente de notificação obrigatória, o Complass alerta adicionalmente a sua equipa de incidentes por SMS e chamada, também de noite, pede uma confirmação e escala para o suplente. Quem foi contactado e quando fica registado na evidência. Pacote adicional.
Criar um incidente, manter os prazos à vista
A curta-metragem mostra a interface de utilizador em alemão.
Perguntas frequentes
O Complass submete a notificação à autoridade?
Não. O Complass calcula os prazos e prepara o conteúdo. A notificação é submetida no portal de notificações e a hora e o número de referência são registados no incidente.
Para quem está disponível a gestão de incidentes?
Os tipos de notificação legais estão disponíveis com os módulos NIS2, CRA ou RGPD. As violações de dados pessoais nos termos do art. 33.º do RGPD, com prazo de 72 horas, regista-as já só com o módulo RGPD. Os incidentes internos pode registá-los em qualquer caso.
A verificação substitui uma avaliação jurídica?
Não. As perguntas ajudam a tomar a decisão de forma estruturada e fundamentada; a responsabilidade pela avaliação continua a ser sua.
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